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quinta-feira, 25 de julho de 2013

TAM linhas aéreas deve pagar R$10 mil para cliente que perdeu voo por atraso em embarque

TAM linhas aéreas deve pagar R$10 mil para cliente que perdeu voo por atraso em embarque

A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil para a psicóloga D.F.J., que perdeu voo por causa de atraso em embarque. A decisão é da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos, a psicóloga comprou passagens de Nova Iorque com destino a Fortaleza (ida e volta) e escala em São Paulo. No retorno aos Estados Unidos, ocorreu atraso de quase três horas no voo de Fortaleza para São Paulo. A TAM não prestou esclarecimento aos passageiros e só informou, após muito tempo, que o atraso era devido a uma manutenção no sistema de alarme do banheiro do avião.

Por causa disso, a passageira não chegou a tempo de embarcar para Nova Iorque e teve de comprar outra passagem. Ao requerer o reembolso, teve o pedido negado. Por essa razão, ajuizou ação na Justiça conta a empresa aérea requerendo reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a TAM admitiu que o voo sofreu atraso, ocasionado pela necessidade de ajustes técnicos na aeronave. A empresa defendeu que o fato configurou “caso fortuito ou força maior”, e, por isso, não tem responsabilidade de indenizar. Explicou que, apesar do atraso, prestou todo auxílio à passageira. Sustentou que “não houve dano moral, mas mero aborrecimento”.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a empresa não provou nos autos ter havido caso fortuito ou de força maior. “Restou provado o defeito na prestação do serviço fornecido pelo réu [TAM], sem nenhuma concorrência da autora [D.F.J.] para tanto, pelo contrário, esta foi extremamente prejudicada com a falha no serviço”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/07/2013

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