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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Banco do Brasil e Votorantim são condenados a pagar R$ 8 mil de indenização para aposentado

Banco do Brasil e Votorantim são condenados a pagar R$ 8 mil de indenização para aposentado


O Banco Votorantim e o Banco do Brasil foram condenados a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para o aposentado G.F.S. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia, em respondência pela Comarca de Madalena, distante 187 km de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 568-05.2009.8.06.0116), em maio de 2007, G.F.S. recebeu um representante do Banco Votorantim oferecendo empréstimo no valor de R$ 2.517,41, a ser pago em 36 parcelas de R$ 90,00. O primeiro débito seria descontado do benefício previdenciário em janeiro de 2008.

Naquele mês, no entanto, ao invés de descontarem o valor acordado, foi retirado da conta R$ 106,39. O aposentado procurou o representante da financeira, que alegou ter sido erro do Banco do Brasil. Para não ficar com saldo devedor, ele permaneceu efetuando os pagamentos mensais.

Sentido-se prejudicado, em novembro de 2009, o idoso ingressou com ação na Justiça contra os bancos, requerendo o cancelamento do empréstimo, ressarcimento dos descontos irregulares e indenização por danos morais.

Ao julgar o processo, o juiz decretou à revelia porque as empresas apresentaram contestação fora do prazo. O magistrado condenou as instituições financeiras a pagarem R$ 8 mil de indenização a título de danos morais. Além disso, determinou a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores indevidamente descontados.

O juiz entendeu que “a parte autora [aposentado] teve o seu nome indevidamente utilizado com a finalidade de contrair estes empréstimos, fato ocorrido, obviamente, no mínimo, devido à falta de atenção dos funcionários dos promovidos, que dispensaram a apresentação dos respectivos documentos de identificação ou não os analisaram com a devida cautela”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/07/2013

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