Pesquisar este blog

sexta-feira, 17 de maio de 2013

STJ decide que juizado especial pode estipular multa superior a 40 salários mínimos



STJ decide que juizado especial pode estipular multa superior a 40 salários mínimos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juizados especiais são competentes para a execução de suas próprias sentenças, independentemente do valor acrescentado à condenação. A posição dos ministros foi motivada pelo julgamento de mandado de segurança, no qual se questionava a capacidade do juizado especial para executar multa em valor superior a 40 salários mínimos, que corresponde a R$ 27 mil.
O recurso foi movido no STJ pela rede de Lojas Marisa contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre, declarando o juizado especial responsável pela execução de uma multa fixada em R$ 80 mil. De acordo com o processo, a empresa sofreu multa por descumprimento de tutela antecipada em ação que discutia cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Em defesa, a empresa alegou que o valor estipulado excedia a competência do juizado especial, que é limitado a 40 salários mínimos.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem entendimento já consolidado no sentido de que o juizado especial tem autoridade para a execução de seus casos julgados, não importando que o valor ultrapasse o limite de 40 salários mínimos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário