Congelamento do Saldo Devedor do Financiamento
QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM
EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ??
POR : Vanessa Baggio
Advogada
fonte : www.imovelatrasado.blogspot.com
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
• Devolução Integral SIMPLES ou EM DOBRO de todos os valores pagos, CORRIGIDOS e CAPITALIZADOS (em caso de distrato ou rescisão)
• Danos Morais (base de 9,3 mil a 82,6 mil *)
• Nulidade da “Cláusula de Atraso” – 180 dias (Caso Fortuito ou Força Maior)
• Nulidade da CM Repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves.
• Multa por DIA de Atraso na Liberação das Chaves ou dos Documentos para o Financiamento
• Congelamento do Saldo Devedor do Financiamento
• Suspensão do Pagamento das Intermediárias e das Chaves
• Recálculo dos Juros cobrados no período Pré-chaves com devolução em DOBRO dos Juros Indevidos ou Amortização do valor do indébito no Saldo Devedor
• Indenização por Lucros Cessantes ou Reembolso de Aluguel, com base em 1% do valor atual do imóvel, POR MÊS de atraso.
• Multa de Mora de 2% do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso.
• Reembolso de Despesas decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
• Devolução em DOBRO de Comissões de Corretagem, SATI, Aprovação de Crédito (TAC), Matrícula e Individualização e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária.
• Devolução em DOBRO de Taxas Condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves.
• Abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da Obra.
EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ??
POR : Vanessa Baggio
Advogada
fonte : www.imovelatrasado.blogspot.com
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
• Devolução Integral SIMPLES ou EM DOBRO de todos os valores pagos, CORRIGIDOS e CAPITALIZADOS (em caso de distrato ou rescisão)
• Danos Morais (base de 9,3 mil a 82,6 mil *)
• Nulidade da “Cláusula de Atraso” – 180 dias (Caso Fortuito ou Força Maior)
• Nulidade da CM Repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves.
• Multa por DIA de Atraso na Liberação das Chaves ou dos Documentos para o Financiamento
• Congelamento do Saldo Devedor do Financiamento
• Suspensão do Pagamento das Intermediárias e das Chaves
• Recálculo dos Juros cobrados no período Pré-chaves com devolução em DOBRO dos Juros Indevidos ou Amortização do valor do indébito no Saldo Devedor
• Indenização por Lucros Cessantes ou Reembolso de Aluguel, com base em 1% do valor atual do imóvel, POR MÊS de atraso.
• Multa de Mora de 2% do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso.
• Reembolso de Despesas decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
• Devolução em DOBRO de Comissões de Corretagem, SATI, Aprovação de Crédito (TAC), Matrícula e Individualização e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária.
• Devolução em DOBRO de Taxas Condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves.
• Abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da Obra.
Agradeço a citação da fonte, Dr. Sucesso!
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