Charge de Gerson Kauer |
Ernesto era um "bon vivant". Corretor de seguros, tinha uma agenda de modestos mas fiéis clientes e também de múltiplas parceiras para as tarefas de cama, com as quais costumava, em sistema de rodízio, festejar as sextas-feiras.
Um dia, para atingir a quota de produção que, pelo volume mensal, lhe garantiria um bônus salarial extra na seguradora, Ernesto contratou, como segurado, um seguro de vida para si mesmo. O capital segurado era modesto: R$ 14.900. Solteiro e sem nenhuma relação estável definida como exclusiva, ele nominou como beneficiária simplesmente "a esposa".
De repente, Ernesto sofreu um infarto que o levou embora da vida terrena. Poucos dias depois, três postulantes "esposas" se apresentaram na seguradora - todas documentadas levando flashes da vida em comum: fotografias, notas de hotéis de uma estrela etc. E contas de luz, água e telefone em nome dele, Ernesto - com três endereços diferentes.
O diretor da seguradora não escondeu a estupefação. Já tinha visto "matriz" e "filial" discutirem por indenizações securitárias. Ou até mesmo duas - e simultâneas - concubinas. Mas três companheiras brigando por "uma micharia de menos de R$ 15 mil" era inédito e também um risco. Afinal, pagar para quem?
O Jurídico da seguradora optou por uma ação de consignação em pagamento contra as três pretendentes. O juiz sentenciou pelo pagamento integral em favor de uma - a que mantivera a "relação estável por mais tempo". Só a segunda das três apelou. Mesmo sem recurso das demais partícipes do bolo, a Câmara Cível do TJRS foi salomônica:
- Proponho que mandemos dividir o dinheiro por três - sugeriu o relator.
Mas o vogal e a juíza convocada empacaram num aspecto processual: como fazer a divisão de 33,33% para cada das companheiras, se uma delas se conformara com a sentença que nada lhe destinara?
- Sejamos criativos, façamos a nossa parte, talvez o Criador faça a sua - insistiu o relator, conhecido pelo seu coração de bom juiz.
Os outros dois desembargadores concordaram. E assim foi lavrado o acórdão. Dois meses depois, as três contempladas ingressaram juntas na agência forense do Banrisul, cada qual com seu alvará na mão, para sacarem individualmente R$ 4.966 mais rendimentos.
- A gente já adivinhava que ia dar nisso e que o Ernesto nunca iria nos deixar mal - disse a mais jovem das três.
Todas sairam felizes, dinheiro na mão, comemorando que o Ernesto sempre tinha sido "um homem bom em tudo". Elas sairam a passo, atravessaram a avenida e foram numa igreja próxima rezar pela alma do finado.
Um dia, para atingir a quota de produção que, pelo volume mensal, lhe garantiria um bônus salarial extra na seguradora, Ernesto contratou, como segurado, um seguro de vida para si mesmo. O capital segurado era modesto: R$ 14.900. Solteiro e sem nenhuma relação estável definida como exclusiva, ele nominou como beneficiária simplesmente "a esposa".
De repente, Ernesto sofreu um infarto que o levou embora da vida terrena. Poucos dias depois, três postulantes "esposas" se apresentaram na seguradora - todas documentadas levando flashes da vida em comum: fotografias, notas de hotéis de uma estrela etc. E contas de luz, água e telefone em nome dele, Ernesto - com três endereços diferentes.
O diretor da seguradora não escondeu a estupefação. Já tinha visto "matriz" e "filial" discutirem por indenizações securitárias. Ou até mesmo duas - e simultâneas - concubinas. Mas três companheiras brigando por "uma micharia de menos de R$ 15 mil" era inédito e também um risco. Afinal, pagar para quem?
O Jurídico da seguradora optou por uma ação de consignação em pagamento contra as três pretendentes. O juiz sentenciou pelo pagamento integral em favor de uma - a que mantivera a "relação estável por mais tempo". Só a segunda das três apelou. Mesmo sem recurso das demais partícipes do bolo, a Câmara Cível do TJRS foi salomônica:
- Proponho que mandemos dividir o dinheiro por três - sugeriu o relator.
Mas o vogal e a juíza convocada empacaram num aspecto processual: como fazer a divisão de 33,33% para cada das companheiras, se uma delas se conformara com a sentença que nada lhe destinara?
- Sejamos criativos, façamos a nossa parte, talvez o Criador faça a sua - insistiu o relator, conhecido pelo seu coração de bom juiz.
Os outros dois desembargadores concordaram. E assim foi lavrado o acórdão. Dois meses depois, as três contempladas ingressaram juntas na agência forense do Banrisul, cada qual com seu alvará na mão, para sacarem individualmente R$ 4.966 mais rendimentos.
- A gente já adivinhava que ia dar nisso e que o Ernesto nunca iria nos deixar mal - disse a mais jovem das três.
Todas sairam felizes, dinheiro na mão, comemorando que o Ernesto sempre tinha sido "um homem bom em tudo". Elas sairam a passo, atravessaram a avenida e foram numa igreja próxima rezar pela alma do finado.
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