Pesquisar este blog

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos). Trata de uma das reclamações mais comuns relativa às instituições financeiras, segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP.

Falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos).

Trata de uma das reclamações mais comuns relativa às instituições financeiras, segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP.
Partindo da premissa de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 296 do STJ e ADI n. 2591 do STF), trataremos de um dos problemas que mais afligem os consumidores de serviços bancários: a falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos).
Segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP, a falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos) é uma das reclamações mais comuns relativa às instituições financeiras.
Ao se deparar com ela, o consumidor deve comunicá-la ao gerente da sua conta, a fim de impedir nova falha e receber os valores indevidamente sacados e/ou transferidos, bem como lavrar um boletim de ocorrência.
Caso o consumidor tenha sofrido danos outros – além daquele relativo aos valores indevidamente sacados e/ou transferidos – a instituição financeira deve repará-los. Se não o fizer extrajudicialmente, o consumidor pode acioná-la judicialmente.
Existem inúmeras decisões judiciais entendendo que a falha bancária em transações eletrônicas é um defeito na prestação do serviço bancário, que dá ensejo à responsabilidade da instituição financeira pelos danos materiais e morais causados, independentemente da existência de culpa, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a proclamar que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479).  

Nenhum comentário:

Postar um comentário