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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Mulher que teve nome negativado por serviço que não contratou será indenizada

Mulher que teve nome negativado por serviço que não contratou será indenizada

Publicado em 20/02/2018
Empresa de telefonia não comprovou que cliente contratou o serviço.

O juiz de Direito Paulo Tourinho, da 22ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou a Oi a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente por causa de débitos inexistentes com a operadora.

A autora ajuizou ação depois que não conseguiu realizar uma compra por causa de restrições decorrentes da inclusão de seu nome no rol de inadimplentes. Ao consultar o cadastro, descobriu que seu nome havia sido negativado em razão de débitos com a Oi.
Ao ingressar com a ação, a mulher afirmou que não havia contratado o serviço, e que a cobrança era "injusta, indevida e arbitrária". Por esse motivo, a autora pleiteou a baixa das inscrições nos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais por causa do constrangimento durante a tentativa de compra mal sucedida.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Paulo Tourinho considerou que a operadora não conseguiu comprovar a contratação do serviço por parte da autora, já que não houve a apresentação de contrato firmado entre as partes referente ao serviço cobrado.
"Importante notar que, em sua defesa, a Requerida se limitou a apresentar as telas de seu sistema de operação sem, contudo, apresentar gravação ou contrato que demonstre a manifestação de vontade do consumidor. Ressalte-se aqui que qualquer tipo de responsabilização da requerente pela linha telefônica depende da prova de efetiva celebração do negócio jurídico, com manifestação da vontade do consumidor em adquirir serviços adicionais."
O juiz ainda ponderou que a autora só soube das dívidas ao ter seu nome negativado, e que os abalos sofridos por ela ao tentar realizar uma compra por causa da negativação de seu nome configuram a existência de danos morais.
Em razão disso, o magistrado condenou a Oi ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à autora, além de declarar inexigível o débito cobrado pelos serviços não contratados e determinar a baixa da inscrição do nome da mulher no cadastro de inadimplentes.
A autora foi patrocinada na causa pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
•    Processo: 0008684-34.2016.8.16.0194
Fonte: migalhas.com.br - 19/02/2018

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Alguns direitos em nosso dia a dia.



Se você chegou até aqui é porque com certeza reconhece a importância do conhecimento acerca dos nossos direitos em nosso dia a dia.
E você está certo!
Esse artigo foi construído para provar que direito e lei é para você – e qualquer um que tenha interesse em saber – sim!

1- O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida


Se você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do STJ, que é o Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome sair do serasa é de 5 dias.

2- Você não deve pagar uma multa por perda da comanda

Essa prática, apesar de muito comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu!
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos.
Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor!
Logo, o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda da comanda.
Ou seja, caso isso aconteça com você procure o PROCON mais próximo de sua residência e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.
Você não precisa pagar por algo que não consumiu e qualquer um que dia isso está agindo fora da lei!

3- Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro


Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.
Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidoradotam a teoria responsabilidade objetiva.
Isto quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente (culpa).
Vale lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões nos dois sentidos.

4- Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
Isso porque qualquer banco é obrigado a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente.
Relativamente à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);
  • Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;
  • Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou online;
  • Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos;

5- A construtora deve pagar indenização por atraso na obra


Você comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias, geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2% do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada mês que se somar a esse atraso.

6- Você pode desistir de compras feitas pela internet


Diferentemente do que muitos pensam, a internet não é "terra de ninguém", e as compras através deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.
O direito em questão que você possui e provavelmente não sabia, é o de devolver qualquer compra e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra dentro do prazo.

7- Passagens de ônibus tem validade de um ano


Você comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas percebeu que não conseguirá realizar a viagem? Nessa situação você pode entrar em contato com a companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.

8- Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades que foram pagas antecipadamente


Você fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.
Por outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição não é obrigada a ressarcir o valor deste material.

9 - Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos gratuitamente

As chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem cobradas como uma única ligação.
Desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos!
É uma determinação da ANATEL.

10 - Consumação mínima não pode!


Apesar de ser uma cobrança totalmente abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma prática muito comum em vários estabelecimentos, principalmente em boates e casas de shows…
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir.
Seja em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.
Essas práticas são consideradas como venda casada, algo completamente proibido pela lei brasileira.
Portanto, desconsidere qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário.
Você tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir alguma coisa.
(Fonte: Eutenhodireito / Fatos Curiosos)




sábado, 17 de fevereiro de 2018

Projeto proíbe 'negativar' consumidor sem aviso prévio

Projeto proíbe 'negativar' consumidor sem aviso prévio

Publicado em 16/02/2018
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A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.
“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.
A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determinando a prévia notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal - 15/02/2018

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Renner deve indenizar advogada que teve nome negativado indevidamente

Renner deve indenizar advogada que teve nome negativado indevidamente

Publicado em 14/02/2018
O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Renner a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para advogada que teve o nome inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (08/02).
Segundo os autos (nº 0152065-76.2016.8.06.0001), a advogada foi surpreendida com notificação da empresa em sua casa, cobrando o valor de R$ 1.128,40 em relação a dois supostos contratos. Ela alega jamais ter efetuado compras na loja, além de nunca ter solicitado cartão da Renner, sendo tal cobrança indevida e abusiva.
Ela ainda teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa de forma indevida. A vítima afirmou que entrou em contato com a instituição por meio da central de atendimento para resolução do problema, não obtendo sucesso.
Em virtude dos fatos, a advogada ingressou com ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para requerer a exclusão do nome dela dos serviços de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais.
No dia 16 de março de 2017 foi concedida a tutela antecipada. Em contestação, a Renner disse que para a abertura de um crediário, a empresa confere os documentos apresentados pelo solicitante, inclusive sua autenticidade. Portanto, não há lógica em qualquer alegação de que a requerida tenha agido de forma imprudente ou negligente.
Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que “aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço prestado, ensejando à empresa requerida o dever de reparação dos danos causados à consumidora, decorrentes de defeitos relativos à prestação do serviço”.
Ainda conforme o juiz, “inegável, portanto, a falha da demandada na prestação de seus serviços, uma vez que não comprovou que a parte autora tenha, efetivamente, contraído o débito pelo qual foi inscrita negativamente. A ré não tomou as medidas acautelatórias necessárias para impedir a ocorrência da fraude, não podendo simplesmente invocar a culpa de terceiros, sem nada provar, considerando que, ao disponibilizar facilidades tais como a emissão de cartão de crédito, tem o dever de cercar-se de todas as cautelas necessárias, visando evitar transações fraudulentas. Portanto, o pedido de indenização por danos morais merece acolhimento”.
Por isso, o magistrado confirmou a tutela antecipada, declarou inexistente a relação jurídica e o débito imputado à autora, bem como determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/02/2018

Está com o nome sujo? Confira o que os credores podem ou não fazer

Está com o nome sujo? Confira o que os credores podem ou não fazer

Publicado em 14/02/2018
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Com cerca de 40% da população adulta na lista de inadimplentes, Proteste reuniu dicas para consumidores que desejam a regularizar sua situação

Mesmo com o nome sujo, consumidores não podem ser impedidos de tirar passaporte ou passar em concursos públicos
A atual situação econômica do País faz muitas pessoas entrarem para a lista de inadimplentes. Segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 60,7 milhões de brasileiros estão com o nome sujo. O número representa aproximadamente 40% da população adulta que reside no Brasil.

De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, os altos índices de desemprego e os juros elevados das dívidas são fatores que explicam a taxa de inadimplência elevada. Ao passar o prazo estipulado para pagar uma dívida, o consumidor recebe uma notificação de serviços como SPC e Serasa informando que ficará com seu nome sujo , dificultando compras no crédito.
A medida também pode impor barreiras para o cidadão conseguir trabalho ou para abrir uma conta no banco. Pensando em ajudar a solucionar esse problema, a Proteste reuniu algumas dicas para consumidores que estão com o nome negativado e desejam regularizar sua situação. Confira:
Como limpar nome sujo?
A melhor maneira de solucionar o problema é buscar uma renegociação com o credor por meio do parcelamento do valor total. Ao assinar o acordo, a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Depois do pagamento da primeira parcela, seu nome sai da lista de negativados, mas se não conseguir pagar o valor combinado nas datas previstas, seu nome volta para as listas dos serviços de crédito.

Caso o credor não negative seu nome em até cinco anos, você sai da lista, já que a dívida prescreve. No entanto, isso não significa que o débito deixa de existir. O credor também pode mover uma ação no prazo de cinco anos. Se isso acontecer você recebe a citação e o prazo para ser cobrado será estendido até o final do processo.
O que acontece se você estiver com o nome sujo?
Entre as medidas que podem ser tomadas pelos credores, a principal é dificultar a concessão de crédito . Assim, conseguir um cartão ou fazer um financiamento, por exemplo, se torna mais complicado. Instituições de ensino também podem se recusar a renovar a matrícula , desde que não haja constrangimento, e bancos podem impedir a abertura de uma conta corrente.
Quem já é correntista, pode ter o cheque especial bloqueado e a entrega de talões de cheques suspensa. Além disso, uma regra estabelecida em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho determina que empregadores podem definir se contrata ou não um funcionário após verificar se ele está com o nome sujo.

Outra consequência por estar com o nome negativado é o desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os bancos podem descontar o valor que quiserem, desde que a ação esteja prevista em cláusula contratual. Se você se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite a subsistência, busque o Judiciário para renegociar o desconto ou a dívida. Em relação a empréstimos consignados, o limite para o desconto é de 30%.
O que não pode acontecer se você estiver com o nome sujo?
Além das medidas previstas em lei, os credores e os serviços de crédito não podem impor certas barreiras para consumidores inadimplentes. Tirar passaporte e vistos para os Estados Unidos, por exemplo, devem continuar sendo ações permitidas. O mesmo vale para a contratação de seguros.
Neste caso, porém, é um critério de análise de cada seguradora. Além disso, você não pode ser eliminado de concursos públicos, com exceção de cargos em órgãos como o Banco Central, a Casa da Moeda e o BNDES.
Cobrança da dívida
Ainda de acordo com a Proteste, a dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos depois da data de vencimento. O consumidor também questionar o credor que renovou o cadastro no SPC ou no Serasa com a falsa alegação de que fez um acordo com o consumidor que está com o nome sujo. A prática é ilegal é permite a abertura de um processo judicial pedindo a exclusão da lista de inadimplentes e o pagamento de danos morais.
Fonte: Brasil Econômico - 12/02/2018