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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Sabia Que Você Pode Ver Quem Consulta Seu CPF Com Uma Ferramenta Do Serasa?

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 

Sabia Que Você Pode Ver Quem Consulta Seu CPF Com Uma Ferramenta Do Serasa?

Sabia Que Você Pode Ver Quem Consulta Seu CPF Com Uma Ferramenta Do Serasa?

Consumidores e candidatos a empregos são dois grupos de pessoas que têm seus CPFs consultados com certa regularidade por empresas e serviços.

Porém, já é possível saber quem consultou bastando, para isso, utilizar uma ferramenta específica de propriedade do Serasa. E ela é gratuita!

Assim, os interessados podem acessar o site da Serasa. Após a solicitação do titular do documento consultado, o relatório fica pronto em até 24 horas e permanece disponível para consulta por até seis meses com informações como o nome da empresa que realizou a busca, parte do CNPJ dela e quando a consulta foi feita.

Conforme a empresa, são informações valiosas, que podem ajudar os consumidores a saberem se alguma empresa com a qual não teve relação consultou seu CPF, o que pode ser um indício de fraude.

Serasa: passo a passo

1: Acesse o site da Serasa e faça o login. Se não tiver uma conta, é possível criar na hora de maneira gratuita.
2: Na aba “Meu CPF”, acesse a opção “Consultas ao seu CPF” ou “Consultas aos seus CNPJs”
3: Clique em “Solicitar meu relatório”
4: Solicitação confirmada
5: Confira o relatório no site da Serasa após 24 horas

Situação de risco

Ainda de acordo com a Serasa, se consumidor desconhecer alguma ação que justifique uma consulta ao seu CPF/CNPJ isso pode ser uma indicação de uma situação de risco.

O procedimento, nesse caso, é entrar em contato com a empresa que verificou o documento, informar que a consulta foi feita sem o seu consentimento e solicitar detalhes.

Também disse que em um levantamento de novembro de 2020, a Serasa percebeu que 39,3 milhões de brasileiros afirmaram espontaneamente já ter sido vítimas de fraude financeira e 36% das pessoas que sofreram com esse problema afirmaram não ter tomado nenhuma ação formal. Entre quem tomou, a principal ação foi entrar em contato com o intermediador.

FONTE: https://diarioinformativobr.com/

#score #Serasa #consulta #CPF

Foto: divulgação da Web

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Projeto proíbe 'negativar' consumidor sem aviso prévio

Projeto proíbe 'negativar' consumidor sem aviso prévio

Publicado em 16/02/2018
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A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.
“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.
A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determinando a prévia notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal - 15/02/2018

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Está com o nome sujo? Confira o que os credores podem ou não fazer

Está com o nome sujo? Confira o que os credores podem ou não fazer

Publicado em 14/02/2018
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Com cerca de 40% da população adulta na lista de inadimplentes, Proteste reuniu dicas para consumidores que desejam a regularizar sua situação

Mesmo com o nome sujo, consumidores não podem ser impedidos de tirar passaporte ou passar em concursos públicos
A atual situação econômica do País faz muitas pessoas entrarem para a lista de inadimplentes. Segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 60,7 milhões de brasileiros estão com o nome sujo. O número representa aproximadamente 40% da população adulta que reside no Brasil.

De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, os altos índices de desemprego e os juros elevados das dívidas são fatores que explicam a taxa de inadimplência elevada. Ao passar o prazo estipulado para pagar uma dívida, o consumidor recebe uma notificação de serviços como SPC e Serasa informando que ficará com seu nome sujo , dificultando compras no crédito.
A medida também pode impor barreiras para o cidadão conseguir trabalho ou para abrir uma conta no banco. Pensando em ajudar a solucionar esse problema, a Proteste reuniu algumas dicas para consumidores que estão com o nome negativado e desejam regularizar sua situação. Confira:
Como limpar nome sujo?
A melhor maneira de solucionar o problema é buscar uma renegociação com o credor por meio do parcelamento do valor total. Ao assinar o acordo, a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Depois do pagamento da primeira parcela, seu nome sai da lista de negativados, mas se não conseguir pagar o valor combinado nas datas previstas, seu nome volta para as listas dos serviços de crédito.

Caso o credor não negative seu nome em até cinco anos, você sai da lista, já que a dívida prescreve. No entanto, isso não significa que o débito deixa de existir. O credor também pode mover uma ação no prazo de cinco anos. Se isso acontecer você recebe a citação e o prazo para ser cobrado será estendido até o final do processo.
O que acontece se você estiver com o nome sujo?
Entre as medidas que podem ser tomadas pelos credores, a principal é dificultar a concessão de crédito . Assim, conseguir um cartão ou fazer um financiamento, por exemplo, se torna mais complicado. Instituições de ensino também podem se recusar a renovar a matrícula , desde que não haja constrangimento, e bancos podem impedir a abertura de uma conta corrente.
Quem já é correntista, pode ter o cheque especial bloqueado e a entrega de talões de cheques suspensa. Além disso, uma regra estabelecida em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho determina que empregadores podem definir se contrata ou não um funcionário após verificar se ele está com o nome sujo.

Outra consequência por estar com o nome negativado é o desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os bancos podem descontar o valor que quiserem, desde que a ação esteja prevista em cláusula contratual. Se você se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite a subsistência, busque o Judiciário para renegociar o desconto ou a dívida. Em relação a empréstimos consignados, o limite para o desconto é de 30%.
O que não pode acontecer se você estiver com o nome sujo?
Além das medidas previstas em lei, os credores e os serviços de crédito não podem impor certas barreiras para consumidores inadimplentes. Tirar passaporte e vistos para os Estados Unidos, por exemplo, devem continuar sendo ações permitidas. O mesmo vale para a contratação de seguros.
Neste caso, porém, é um critério de análise de cada seguradora. Além disso, você não pode ser eliminado de concursos públicos, com exceção de cargos em órgãos como o Banco Central, a Casa da Moeda e o BNDES.
Cobrança da dívida
Ainda de acordo com a Proteste, a dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos depois da data de vencimento. O consumidor também questionar o credor que renovou o cadastro no SPC ou no Serasa com a falsa alegação de que fez um acordo com o consumidor que está com o nome sujo. A prática é ilegal é permite a abertura de um processo judicial pedindo a exclusão da lista de inadimplentes e o pagamento de danos morais.
Fonte: Brasil Econômico - 12/02/2018