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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Santa Casa de Franca indenizará paciente que teve cirurgia interrompida por falha em equipamento

Santa Casa de Franca indenizará paciente que teve cirurgia interrompida por falha em equipamento

Publicado em 30/05/2019
Médicos já tinham feito incisão.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Franca a indenizar paciente que teve procedimento cirúrgico interrompido por falha em equipamento.  A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a paciente seria submetida a uma cirurgia na coluna, mas, após a médica ter feito incisão de 50 centímetros no local, foi detectado problema no aparelho que permite visualizar a estrutura óssea e o procedimento teve que ser interrompido.  
        
Ao julgar o pedido, o desembargador J.L. Mônaco da Silva afirmou que a sentença deu correta resolução ao caso e que, por esse motivo, deve ser mantida. “Não se pode dizer que a interrupção de uma cirurgia na coluna, depois de realizada a incisão na paciente, representa mero aborrecimento. Ora, à evidência, o fato gerou grande dor física e sofrimento, passíveis de indenização moral. O valor fixado em R$ 10.000,00 não é exagerado e se mostra apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, escreveu em seu voto.
        
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
      
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 29/05/2019

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