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quarta-feira, 29 de maio de 2019

AGU defende no STF entrada de agentes públicos em universidades para coibir propaganda eleitoral

AGU defende no STF entrada de agentes públicos em universidades para coibir propaganda eleitoral

Postado em 28 de maio de 2019 \ 0 comentários
A AGU encaminhou manifestação ao Supremo na qual defende a possibilidade de juízes autorizarem a entrada de agentes públicos em universidades para coibir a propaganda eleitoral irregular.

A manifestação se deu no âmbito da ADPF 548, ajuizada pela PGR.

Em outubro de 2018, o plenário do STF referendou, na ação, liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos de atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas a fim de coibir a propaganda eleitoral irregular.

À época, a ministra pontuou que impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é"trancar a Universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores". "A única força legitimada a invadir as universidades é a das ideias livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse com falta de justificativa válida é tirana. E tirania é o exato contrário da democracia."

A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018, em universidades federais e estaduais.

As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza (artigo 37 da lei 9.504/97).

Manifestação

Na última sexta-feira, 24, o advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, assinou manifestação que foi entregue ao Supremo, na qual defende a possibilidade de os magistrados autorizarem a entrada dos agentes públicos nas universidades para fins de coibição da propaganda eleitoral irregular.

Conforme o AGU, o TSE já definiu que "a distribuição de panfietos, bem como a divulgação de promessas de campanha se incluem na definição de propaganda eleitoral, não podendo ser realizados dentro das universidades, uma vez que configurariam atos de propaganda eleitoral irregular, nos termos do artigo 37 da Lei n° 9.504/1997".

Para Mendonça, "em outros termos, eventuais divergências sobre o caráter político partidário dos atos ocorridos dentro das universidades não devem ser resolvidas de forma abstrata e geral, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de modo diverso, sua solução deve permanecer sob a incumbência do juízo eleitoral competente para cada caso, o qual, analisando o conjunto fático probatório que compõe o processo, decidirá acerca da ocorrência ou não de publicidade irregular".

O advogado-Geral da União afirma ainda que a legislação eleitoral conferiu concretização adequada aos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da autonomia universitária, os quais devem ser exercidos dentro dos limites necessários à garantia da higidez da disputa eleitoral.

"De fato, eventual julgamento definitivo pela procedência da presente arguição suprimiria, substancialmente, a jurisdição eleitoral. Isso porque impede a apreciação, no caso concreto, da existência ou não de ofensa à legislação em decorrência de atos ocorridos no âmbito das universidades. Por conseguinte, persistiria a violação a outros preceitos fundamentais da Carta da República, consistentes na regularidade, igualdade e legitimidade da disputa eleitoral."

Assim, a AGU manifesta-se pela improcedência do pedido formulado pela PGR.

Fonte: Migalhas

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