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domingo, 7 de abril de 2019

Desempregada consegue ‘justiça gratuita’ em processo para receber herança de marido no RN

Desempregada consegue ‘justiça gratuita’ em processo para receber herança de marido no RN

Uma desempregada conseguiu uma decisão liminar para ter o direito à justiça gratuita – livre da taxas judiciárias e despesas do caso – no processo de inventário que ajuizou após a morte do seu marido para ter acesso aos bens deixado por ele. A liminar atende a um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
A esposa entrou na Justiça para garantir o direito de herança dela e da filha do casal. O inventário do marido falecido inclui um veículo avaliado em R$ 9 mil, além de resíduos do FGTS e abono salarial que juntos equivalem a R$ 700. Inicialmente, mãe e filha tiveram o direito à justiça gratuita negado.
No recurso, a Defensoria Pública alegou que caso a decisão se mantivesse, o valor a ser recebido pelas duas seria “revertido quase que por completo para o pagamento das custas processuais e imposto de transmissão causa mortis”.
A defensora pública Fabrícia Gaudêncio mostrou preocupação de que a decisão dada causasse “lesão grave e de difícil reparação”, já que havia sido determinado que no prazo de cinco dias a desempregada providenciasse o pagamento das custas processuais e o recolhimento do tributo.
Fonte: g1 globo
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fonte: correio forense

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