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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

TJ-SP arquiva PAD contra juiz que não usou máscara em prédio residencial

 

Justiça & Direito

 - Atualizado em 


O Órgão Especial do TJSP julgou improcedente e determinou o arquivamento de um processo administrativo disciplinar contra o juiz Matheus Cursino Villela, da Comarca de Batatais, por discutir com um vizinho ao não usar máscara no elevador do prédio onde morava.

O caso ocorreu em agosto de 2020 e foi levado ao conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça pelo vizinho envolvido na discussão. Ele contou que estava no elevador quando o juiz entrou sem a máscara. O vizinho pediu que o magistrado se retirasse, mas ele se recusou, provocando uma discussão acalorada entre as partes.

Villela foi processado por suposta violação ao artigo 35, VIII, da LOMAN, que estabelece ser dever do juiz manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Porém, por maioria de votos, ele foi absolvido. O relator sorteado, desembargador Evaristo dos Santos, havia votado para aplicar a pena de advertência.

Mas prevaleceu o entendimento do desembargador Jacob Valente de que seria excessivamente gravoso ao magistrado, em início de carreira, receber uma punição, ainda que branda, por um fato que não caracteriza infração administrativa. A decisão foi por 14 votos a 11.

Magistrado não nega os fatos
Ao pedir a improcedência do PAD, a advogada Débora Cunha Rodrigues disse que o juiz não nega o ocorrido, mas que tal conduta, “totalmente isolada”, não poderia ser caracterizada como infração disciplinar. Segundo ela, foi um equívoco da parte do magistrado, agravado pelo contexto da pandemia e pelo fato de sua esposa estar grávida à época dos fatos.

“Quem não sofreu com a situação que vivemos? Não ficou comprovada a intenção do magistrado de descumprir a Loman ou as normas sanitárias. O magistrado não desconhecia a obrigatoriedade da máscara, mas desceu muito rápido à portaria e esqueceu a proteção facial. A conduta pode ser considerada irregular, mas não pode ser configurada como infração disciplinar”, afirmou.

TJSP/CONJUR

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