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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

TJRS: Servidor preso cautelarmente não pode ser privado de seus proventos

TJRS: Servidor preso cautelarmente não pode ser privado de seus proventos

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é ilegal suspender ou reduzir os vencimentos de servidor público afastado de suas funções por motivo de prisão cautelar. Afinal, nesta fase do processo criminal, não pode ser ignorada a presunção de inocência, assegurada pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.
Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou parcialmente procedente pedido de ressarcimento de salários feito por um servidor municipal da Comarca de Soledade. O autor ficou cinco meses — julho a dezembro de 2014 — sem receber salário de motorista por estar cumprindo prisão cautelar.
O relator das apelações, desembargador-relator Eduardo Uhlein, lembrou que, além da presunção de inocência, a suspensão do pagamento de proventos contraria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, como reconhece o próprio STF em vários precedentes.
“Assim, faz jus o servidor apelante ao pagamento integral dos dias em que não compareceu ao trabalho no período em que esteve preso preventivamente, e não apenas a 2/3, como concedido em sentença, que, pois, merece reforma parcial”, anotou no acórdão, decisão que teve o apoio unânime do colegiado.
TJRS/CONJUR
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