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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Supremo suspende medida provisória de Bolsonaro que extingue DPVAT

Supremo suspende medida provisória de Bolsonaro que extingue DPVAT

Publicado em 20/12/2019 , por Reynaldo Turollo Jr.
Para não correntistas do banco nascidos em novembro e dezembro, recursos já foram liberados na quarta-feira (18).  
A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas nascidos entre janeiro e outubro, e para os correntistas nascidos em qualquer mês. Para os não correntistas nascidos em novembro e dezembro, o valor foi liberado na última quarta-feira (18), junto com o saque de R$ 500. 
Em setembro, a Caixa começou a liberar o saque de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Mas este mês, o governo autorizou a liberação de saque da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. A parcela 'extra' liberada, assim, é de até R$ 498 por conta.
Desde o começo dos saques até 10 de dezembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores, ou seja, 53% do total de contemplados (96 milhões) sacaram 56% do total previsto (R$ 40 bilhões).
Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Veja resumo abaixo:
Trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar a partir de 20 de dezembro o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente.
Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do saque imediato anteriormente.
Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da Caixa podem sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova lei, de uma só vez, desde 18 de dezembro.
A data limite para que o trabalhador faça o saque é 31 de março de 2020 – essa data vale tanto para os saque total quanto para o valor extra no caso dos trabalhadores que já sacaram os primeiros R$ 500.
Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS,
BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19),  suspendeu a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. 
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito. 
Documento de carro e comprovante de seguro obrigatório, o DPVATDocumento de carro e comprovante de seguro obrigatório, o DPVAT - Reprodução
O julgamento foi encerrado às 23h59 desta quinta. Os ministros analisaram uma cautelar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, o que não tem data marcada para ocorrer.
Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados cust os operacionais. O DPVAT foi criado em 1974.
Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes. 
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.
Fachin escreveu que a MP de Bolsonaro "atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente" ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção.
"Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial [petição do partido]", afirmou o ministro.
Bolsonaro também havia extinguido o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros.
"Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional", afirmou Fachin. 
Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso. ?
Uma MP tem validade por no máximo 120 dias.
Fonte: Folha Online - 19/12/2019

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