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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Funcionária será indenizada por retenção de verba trabalhista para amortização de dívida


Publicado em 04/12/2019
A COOPERFORTE foi condenada a indenizar uma funcionária que teve 80% da verba rescisória retida para amortização de empréstimo . A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que era empregada da cooperativa desde 2008 e que, em junho deste ano, firmou com a ré contrato de empréstimo. Constam nos autos que, em julho, a funcionária foi demitida sem justa causa, ocasião em que recebeu verbas rescisórias. De acordo com a autora, parte desse valor foi descontado da conta corrente sem sua anuência para a amortização do crédito contratado. Em sua defesa, a ré não produziu contraprova eficaz para afastar os argumentos e os fatos alegados pela autora.  
Ao decidir, a magistrada destacou que, no caso em análise, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e que o fato de o réu não comprovar que a autora estava inadimplente, quando promoveu o desconto na conta bancária, evidencia “a ilegitimidade da medida constritiva, ocorrida após a extinção do vínculo trabalhista”. A julgadora entendeu também que a retenção indevida comprometeu 80% da renda mensal da autora no mês de julho, o que causou redução da sua capacidade econômica.
Segundo a magistrada, “A perda patrimonial, ocasionada por ato abusivo da ré, atingiu a dignidade e a integridade moral da autora, a merecer reparação”. Dessa forma, a cooperativa foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que devolver a ex-funcionária os valores retidos.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0740465-29.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/12/2019

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