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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Juíza do DF condena empresa aérea por morte de animal durante voo

Juíza do DF condena empresa aérea por morte de animal durante voo

Publicado em 09/12/2019
Empresas aéreas que se comprometem a transportar animais vivos têm responsabilidade pela vida deles. Assim entendeu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar a TAM Linhas Aéreas a indenizar o dono de uma cadela que morreu durante voo.
De acordo com o processo, o dono comprou passagem para transportar o animal de dois anos de idade no trecho Manaus-Brasília, em 2018.  
Ele só foi avisado da morte no dia seguinte, quando o supervisor operacional ligou para informar que a cadela havia sido encaminhada a uma clínica para necropsia. Após 26 dias, a empresa não manteve contato.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o homem contratou transporte de animais vivos e, como a empresa entregou o animal morto, houve falha na prestação do serviço.
O dono comprovou que recebeu informações precisas sobre o transporte de animais vivos, por e-mail, contendo diversos pré-requisitos para que o animal pudesse embarcar.
A juíza entendeu que a empresa deve ressarcir o consumidor pelos danos morais e pelo valor gasto na compra da passagem. No entanto, segundo a juíza, como não foi comprovado o valor pago na aquisição da cadela, um bulldog americano, não há o que ser indenizado nesse sentido.
A empresa aérea foi condenada a pagar R$ 1 mil de reembolso pela passagem paga, e R$ 3 mil, a título de danos morais pela perda do animal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0744065-58.2019.8.07.0016 
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/12/2019

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