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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Justiça fixa que Flamengo pague pensão para famílias de vítimas de incêndio


O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
Homenagem feita no Ninho do Urubu aos atletas mortos em incêndio em fevereiro 
A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. 
Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.
O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio. 
Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo. 
O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 
Processo 0041139-60.2019.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 19h54

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