O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.
O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.
Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo.
O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Processo 0041139-60.2019.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 19h54
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