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terça-feira, 7 de maio de 2019

Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

Postado em 7 de maio de 2019 \ 0 comentários
A Justiça de MS garantiu a um médico indenização por post pejorativo no Facebook, com foto tirada dentro da sala de atendimento aos pacientes na UPA do Jardim Leblon, em Campo Grande.

A ré afirmava na publicação que “está se sentido exausta em UPA Leblon (marcando o link da UPA)” e postou “por isso q os upas não funcionam enquanto os pacientes padecem os médicos ficam batendo papo”. Na imagem, o médico estava conversando com uma colega de trabalho.

A ré disse que foi sua sobrinha que tirou a foto, e estava junto com sua sobrinha quando ela escreveu o comentário na rede social. De acordo com a requerida, a afirmação de que estava cansada foi da sobrinha, que já estava há três dias indo e voltando da UPA, e estava apenas esperando a assinatura do autor e isso demorou muito.

Já o médico relatou que tomou conhecimento da publicação em grupo de trabalho do WhatsApp. Segundo o autor, estava conversando com a outra médica por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente, e que não houve intercorrência fora do comum nesse dia, mas de fato havia muitos pacientes para atender, sem descanso.

'Humilhação pública"

Para a juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco, o autor comprovou ter sido exposto a situações humilhantes e moralmente constrangedoras em seu ambiente de trabalho e fora dele, decorrentes do ato ilícito praticado pela ré (imputação infundada de negligência; desídia com os pacientes).

“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o intenso sofrimento do autor, que trabalha como médico, tendo maculada sua moral e exposta sua imagem a humilhação pública, com a divulgação rede social da UPA do Jardim Lebon, de ampla circulação a terceiros, via internet, cujo conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento, por desvinculado de qualquer indício que lhe dê mínimo respaldo.”

Assim, fixou a condenação em R$ 10 mil por danos morais. A sentença também ordenou a retirada da publicação do Facebook. O juiz de Direito F.V. de Andrade Neto homologou a sentença.

O advogado David Frizzo patrocinou a ação pelo médico.

Fonte: Migalhas

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