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quinta-feira, 11 de abril de 2019

STJ manda banca fazer nova correção em prova de concurso para juiz do TJ-RS

STJ manda banca fazer nova correção em prova de concurso para juiz do TJ-RS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que sejam corrigidas novamente as provas de um concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão é válida apenas para os impetrantes do mandado de segurança.
No processo, os candidatos alegaram que a banca dificultou a interposição de recursos na via administrativa, ofendendo o princípio da ampla defesa, ao divulgar apenas os "espelhos da prova". Sem o gabarito, disseram, seria impossível recorrer do resultado e tentar aumentar a nota.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, em voto vencedor, a discricionariedade da administração pública está na escolha dos critérios objetivos e na atribuição de pontuação, mas não na prévia fixação dos critérios jurídicos para a correção das provas.
"Esta corte já firmou entendimento de que a clareza e a transparência na utilização dos critérios previstos no edital estão presentes quando a banca examinadora adota conduta consistente na divulgação, a tempo e modo, para fins de publicidade e eventual interposição de recurso pela parte interessada, de cada critério considerado, devidamente acompanhado, no mínimo, do respectivo valor da pontuação ou nota obtida pelo candidato; bem como das razões ou padrões de respostas que as justifiquem", disse.
Para o magistrado, não foram apresentados os critérios usados na correção da prova subjetiva, o padrão de resposta esperado pela banca, tampouco as notas a serem atribuídas em cada um dos critérios, inviabilizando qualquer controle por parte dos candidatos. Segundo ele, houve ofensa aos princípios da publicidade e da motivação e às garantias do contraditório e da ampla defesa, porque os candidatos foram impedidos de conhecer os critérios de correção do examinador.
Provas preservadas
Benedito Gonçalves afastou o pedido para anulação das provas. Ele considerou que a falta de divulgação dos critérios de correção não gera automaticamente a nulidade das provas, "pois a nulidade é dos atos de correção e atribuição das notas".
Além disso, ressaltou que a anulação das provas de sentença para aplicação de outras apenas aos recorrentes poderia violar o princípio da isonomia, principalmente porque não seria possível que as novas avaliações tivessem o mesmo grau de dificuldade das já realizadas, podendo comprometer a classificação geral do concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 56639

fonte: conjur

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