INSS quer acelerar desconto na renda de aposentado que perdeu revisão
Publicado em 12/04/2019 , por Clayton Castelani
Alteração de regra interna vai facilitar redução de benefício
A Instrução Normativa 101 do INSS, que regulamenta pontos do novo pente-fino da Previdência, autoriza o órgão a iniciar descontos de valores nos benefícios de segurados que receberam aumentos provisórios na renda devido a revisões judiciais posteriormente revertidas.
A medida pode atingir milhares de aposentados como, por exemplo, os beneficiários que conseguiram decisões liminares para obter a desaposentação, anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora o desconto dos valores já estivesse previsto em medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro, a publicação da instrução “automatiza o débito nos benefícios de segurados que conseguiram antecipar tutelas posteriormente revogadas”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Antes da publicação da nova regra, a interpretação legal sobre o tema era que, antes de o INSS aplicar os descontos, a AGU (Advocacia-Geral da União) deveria informar, caso a caso, o juiz responsável pela ação.
Além de criar um empecilho para revisões em massa, a discussão judicial dava ao segurado a possibilidade de evitar os descontos. “Em muitos julgamentos, juízes entendiam que não houve má-fé do beneficiário e, por esse motivo, o desconto não era autorizado.”
Instruções normativas são a principal ferramenta do INSS para informar aos seus funcionários sobre mudanças de procedimentos, explica o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Roberto de Carvalho Santos. Para ele, a inclusão dessa revisão em uma instrução revela a intenção do governo em tornar as cobranças automáticas, sem discussão judicial prévia.
Confira outras mudanças no INSS
A instrução normativa 101 regulamenta mudanças trazidas pela Medida Provisória 871, publicada em 18 de janeiro
Na prática, a instrução detalha como os funcionários do INSS devem aplicar a nova regra para os segurados
Carência
- A partir de agora, se o trabalhador perder a qualidade de segurado, só terá direito a benefícios se cumprir toda a carência
Pensão para menor
- O menor de 16 anos tem 180 dias para pedir a pensão por morte para receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado
- Se passar do prazo e tiver direito ao benefício, ele receberá a pensão a partir da data em que fizer o pedido
- Para os demais dependentes, o prazo para receber atrasados desde a morte do segurado é de 90 dias contados a partir do óbito
Pensão para ex-cônjuge
- Outra mudança é a vinculação do pagamento da pensão por morte a possível pensão alimentícia
- Essa regra se aplica quando o segurado falecido estiver pagando pensão alimentícia com prazo fixado
- Com isso, a pensão por morte será encerrada na mesma data em que acabar o pagamento da pensão alimentícia
Cota retida
- Amantes e filhos fora do casamento podem ter direito a pensão por morte, caso comprovem o direito na Justiça
- Antes da nova regra, o INSS mantinha o pagamento aos dependentes oficiais enquanto aguardava a disputa judicial
- Agora, a cota em disputa ficará retida e, caso seja comprovado o direito, o novo beneficiário receberá os atrasados
- Se o direito à pensão for negado pela Justiça, as cotas e os atrasados serão divididas entre os dependentes oficiais
Prisão
- O auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 meses para que os dependentes do segurado que for preso recebam o benefício
- Antes, bastava ter feito apenas uma contribuição; o auxílio-reclusão só é devido para segurados que comprovam ter baixa renda
Maternidade
- O prazo para pedir o salário-maternidade passa a ser de até 180 dias a contar do parto ou da adoção
Rural
- A até o fim de 2019, a comprovação do tempo rural será por autodeclaração do trabalhador, confirmada pelo Ministério da Agricultura
- A partir de 2020, haverá um cadastro de segurados especiais, que será a única forma de comprovar o tempo rural sem contribuição
- A instrução também regulamenta que a comprovação do tempo de atividade rural exigirá prova contemporânea (da época do trabalho)
Fonte: Folha Online - 10/04/2019
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