Credores aprovam plano de recuperação judicial da Livraria Cultura
Credores aprovaram, nesta sexta-feira (12/4), o plano de reestruturação da Livraria Cultura, que pediu recuperação judicial em outubro de 2018. Eles aceitaram a proposta de desconto de até 70% no total dos valores a receber com prazo de até 12 anos para amortização de toda a dívida.
Pelo plano apresentado hoje, todas as dívidas trabalhistas serão quitadas até um ano depois da homologação do plano de recuperação judicial. O grupo Cultura foi assessorado pela advogada Fabiana Solano, do escritório Felsberg Advogados.
No pedido de recuperação, a livraria afirmou que a crise econômica do país somada ao encolhimento do mercado editorial fizeram com que a arrecadação caísse ao longo dos anos, enquanto as dívidas cresceram "vertiginosamente". Na petição, afirmou que somente com os fornecedores diretos, a dívida da empresa saltou de R$ 17 milhões para R$ 92 milhões em 2018.
Os credores serão divididos em diversos grupos, conforme o valor a receber. Veja abaixo:
Até R$ 2 mil - carência de dois meses e pagamento em seis parcelas após a carência com amortização de 100% do valor devido, sem nenhum desconto;
Acima de R$ 2 mil (para o credor que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos) - desconto de 70%, com carência de dois anos e pagamento em doze anos após a carência sendo amortização de 5% ao ano do ano 3 ao 6 e amortização de 10% do principal por ano nos anos 7 ao 14. O pagamento será trimestral;
MPE - desconto de 50% com carência de um ano e quitação em cinco anos após a carência, com amortização de 20% do principal ao ano com pagamentos trimestrais;
Financeiros estratégicos 1 (Seja uma instituição financeira que não tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, com redução do valor da dívida e encargos e com suspensão de ações de cobrança e/ou execuções) - desconto de 30%, com carência de um ano e pagamento em cinco anos após a carência sendo 20% do principal por ano e pagamentos trimestrais;
Financeiros estratégicos 2 (Seja uma instituição financeira que tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, tenha concordado com a liberação integral de tal garantia, ou concessão de novos créditos e tenha suspendido ações de cobrança e/ou execuções) - sem desconto e carência de três anos com juros capitalizados. Os pagamento serão feitos em seis anos após a carência sendo 10% nos anos 4 e 5, 15% no ano 6, 20% nos anos 7 e 8 e 25% no ano 9.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2019, 19h29
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