Pesquisar este blog

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Ausência de prova de propriedade não gera direito de indenização por desapropriação indireta

Ausência de prova de propriedade não gera direito de indenização por desapropriação indireta

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de uma empresa de importação e exportação contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara de Porto Velho/RO, que julgou improcedente a ação de indenização por desapropriação indireta ajuizada contra o estado de Rondônia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, tendo por objeto os seringais “Monte Cristo” e “Tartaruguinha”, localizados no município de Costa Marques/RO. A indenização requerida é decorrente da criação da Unidade de Conservação Parque Ecológico “Serra dos Reis” por meio do Plano Agroflorestal do Estado de Rondônia (Planafloro).
Alega a apelante que desde a aquisição das terras no ano de 1985 manteve-se, de forma contínua, na posse mansa e pacífica das áreas em litígio, nelas realizando benfeitorias, mantendo-as livres da invasão de terceiros, conforme documentos e fotografias juntados, corroborados pela prova testemunhal. A recorrente defende o direito de ser indenizada pelos investimentos nas terras que teriam sido objeto de desapropriação indireta, causando à empresa prejuízos não ressarcidos pelo poder público.
Segundo o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, ao analisar o caso, a ação de indenização por desapropriação indireta é proposta pelo proprietário ou titular de direito real do imóvel esbulhado pelo estado sem observância do devido processo legal expropriatório. “Para essa finalidade, é imprescindível a prova atual do domínio ou outro direito real”.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado nos autos que a empresa apelante não é detentora das áreas em litígio, uma vez que a instituição possuía apenas escritura de compra e venda sem registro ou averbação nos cartórios competentes e “a transferência operada entre os particulares não tornou lícita a aquisição dos bens, o que seria necessário para o pagamento de indenização.”
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 0014710-30.2010.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 13/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018
TRF1
#desapropriação #indireta #propriedade #direito #indenização

fonte: correio forense

Nenhum comentário:

Postar um comentário