A farsa da Kronenbier e a ressaca judicial
Artigos | Publicação em 05.04.19
Arte de Gerson Kauer
Por Francisco Antonio Stockinger, advogado (OAB-RS nº 32.236).
advogados@stockinger.com.br
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A cerveja Kronenbier - fabricada pela Companhia Antarctica Paulista, que veio dar origem à poderosa AMBEV - tinha a promoção de sua venda baseada na inexistência de álcool em sua composição, e em razão disso, abriu um novo e crescente nicho no mercado a partir dos anos 90.
A busca do lucro fácil e injustificável pautou o comportamento disfarçado da fabricante, mesmo sabedora de que havia uma pequena presença de álcool na composição da bebida (cerca de dez por cento do álcool contido em uma cerveja normal). A Kronenbier era alardeada como se não tivesse o teor alcoólico, induzindo em erro cidadãos que não poderiam ingerir álcool por diversas razões.
As pessoas submetidas ao tratamento do alcoolismo possuem recomendação médica expressa de não ingerir qualquer quantidade de álcool, nem mesmo um bombom com licor. Alguns medicamentos também perdem a eficácia quando combinados com qualquer quantidade de álcool.
No início dos anos 2000, um consumidor desconfiado da presença de álcool na composição da cerveja Kronenbier ingressou com ação de produção antecipada de prova, para averiguar a presença de álcool nela. Uma perícia judicial detectou cerca de 0,5% de álcool em volume, contra 5% de álcool presente, comparativamente, numa cerveja normal.
Com base nesta prova, foi proposta pela SAUDECON – Associação Brasileira da Saúde do Consumidor – uma ação civil pública para que fosse retirada dos rótulos e das propagandas da cerveja Kronenbier a expressão “Sem Álcool”.
A ação foi julgada procedente, a sentença foi mantida sucessivamente pelo TJRS, STJ e STF. Em todas as instâncias foi reconhecido que a propaganda era enganosa e induzia o consumidor em erro, sujeitando-o a danos em sua saúde.
O trânsito em julgado ocorreu recentemente, mais de 15 anos após o ingresso da ação.
Concomitantemente houve o ingresso, pela SAUDECON, de ação civil pública, com pedido indenizatório, também julgada procedente , e por decisão que transitou em julgado no final de 2018, aguardando agora sua (demorada) liquidação.
Registro que ambas as ações tramitam, no retorno ao primeiro Grau, à sua origem, na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Ali, o prazo para a juntada de uma simples petição aos autos, é de morosos e injustificáveis 60 dias - segundo a própria senhora escrivã admite.
E tudo fica por isso mesmo...
A justiça foi feita parcialmente. O ganho indevido e injustificado, oriundo da deliberada intenção da fabricante de levar o consumidor a erro, foi coibido. O custo final financeiro será pouco dinheiro, para o gigantismo de uma AMBEV que revela seus princípios inescrupulosos.
Saliento que outros fabricantes nacionais de cerveja, como a então Kayser e a Schincariol também adotaram a mesma conduta de desrespeito ao consumidor e igualmente foram promovidas ações (procedentes) contra ambas as empresas, aguardando julgamento dos recursos dos fabricantes.
A vida continua, as pessoas permanecem consumindo cervejas e a Justiça brasileira segue lenta – apropriadamente comparada com uma rígida e insensível tartaruga – como, tão bem, o Espaço Vital tem divulgado. (Procs. nºs 001/1.05.0208905-2 e 001/1.05.0209959-7, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre).
fonte: espaço vital
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