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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Justiça determina cumprimento de decisão que condenou Posto a pagar indenização por vender combustível adulterado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em execução de sentença, a Justiça determinou a intimação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para pagar indenização por dano moral coletivo no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa de 10%. O valor a ser pago, conforme indicado pelo MP, é de R$ 87.673,83, quantia a ser destinada ao Fundo Municipal do Direito do Consumidor.

O Carrefour foi condenado a pagar essa indenização em ação civil pública na qual o MPGO apontou a comercialização de combustível adulterado no posto instalado na unidade localizada na Avenida T-9, na capital.

A execução da sentença foi pedida pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Goiânia e autora da ação. A medida foi requerida a partir da constatação do trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não há mais recursos).

Na ação ajuizada pelo MP, o juiz Vitor França Dias Oliveira, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 65.294,13, com juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária desde o julgamento. Com as correções, o valor chegou a R$ 87.673,83.

Condenação

O MPGO instaurou inquérito civil público para averiguar práticas abusivas do Posto Carrefour T-9 na venda de combustível com adulteração na qualidade. O procedimento foi instaurado após noticiado pela imprensa que o posto estava comercializando óleo diesel com 75% de água em sua composição.

Após a constatação da irregularidade pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o MPGO buscou fazer termo de ajustamento de conduta, contudo a empresa, mas esta se negou. Em julho de 2019, o juiz Vitor França Dias Oliveira julgou procedente os pedidos do MPGO e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.

Em junho de 2020, o TJGO negou provimento a recurso interposto pelo Carrefour, confirmando a sentença. O trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ocorreu em abril deste ano.

No mês de maio, a 12ª Promotoria de Justiça requereu o cumprimento da sentença e apresentou os cálculos da correção do valor estipulado para a indenização, cujo valor chegou a R$ 87.673,83. No dia 16 de agosto, o juízo determinou o início da execução de sentença nos autos, com a intimação do Carrefour para o pagamento. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Rede de postos é condenada por vender combustível com margem de lucro abusiva

Rede de postos é condenada por vender combustível com margem de lucro abusiva

Publicado em 14/02/2018
Decisão é da 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, que condenou franquia ao pagamento de multa por danos morais coletivos.
Uma rede de postos de gasolina foi condenada a pagar multa no valor de R$ 50 mil por venda de combustíveis com margem de lucro de 48,5%. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT.
O MP/MT ajuizou a ação contra a rede de postos após constatar que a franquia vendia combustíveis com a margem de lucro acima de 20%. Ao ingressar na Justiça, o MP requereu a condenação da rede ao pagamento de indenização aos consumidores por danos materiais e de multa por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª instância acatou ao pedido do MP e condenou a rede ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em razão de danos morais coletivos, além de proibir o estabelecimento de vender o combustível com margem de lucro acima de 20%, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em recurso da rede de postos, a 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT considerou que a margem de lucro acima de 20% configura crime contra a economia popular, de acordo com o disposto na lei 1.521/51, "abusando da inexperiência da parte contrária (consumidor)".
O colegiado também ponderou que a comprovação da venda do produto a preço abusivo torna o dano material evidente e, em razão disso, manteve a condenação à rede dada em 1ª instância.
"No caso em tela, não resta dúvida de que o fato da Apelante ter realizado venda de combustível com margem de lucro abusiva, contrária os valores éticos que compõe a coletividade, como por exemplo, a honestidade, ferindo de morte a confiança dos consumidores depositaram na empresa Apelante em adquirir um produto com preço justo e proporcional, não havendo que se falar em inexistência de dano moral coletivo."
  • Processo: 0027588-95.2008.8.11.0041
Fonte: migalhas.com.br - 13/02/2018