Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador #mp. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #mp. Mostrar todas as postagens

sábado, 24 de fevereiro de 2018

MP RJ Aciona Light

NOTÍCIA

Consumidor
MPRJ ajuíza ação contra Light para evitar cobrança indevida de débitos de responsabilidade de moradores anteriores do imóvel
Publicado em 06/06/2017 18:18 - Atualizado em 06/06/2017 18:23
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Direito do Consumidor, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Light para evitar que atuais donos de imóveis ou inquilinos tenham que pagar contas em atraso de ocupantes anteriores.
A ação, subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, requer o pagamento de multa de R$ 200 mil pela Light por descumprimento das solicitações. “É um absurdo qualquer atitude da Light que imponha ao consumidor a obrigação de pagamento de débitos relativos a ocupantes anteriores do mesmo imóvel, inclusive condicionando a ligação da luz da unidade à quitação de contas em nome de terceiros. Também não é admissível efetuar cortes de fornecimento de luz em razão de dívidas estranhas ao consumidor, expedir cobrança ou negativar o nome do consumidor em razão de débito não contraído diretamente pelo próprio”, explicou o promotor.   
As denúncias foram encaminhadas à Ouvidoria do MPRJ. Os consumidores reclamam que não estão conseguindo incluir o nome como titular da conta da Light, na qualidade de novo proprietário ou locatário do imóvel, em virtude da existência de dívida anterior em nome de terceira pessoa, antigo proprietário ou locatário do bem. Outros consumidores criticam a empresa por exigir o pagamento de débitos do antigo morador para que a luz seja ligada em seu imóvel.
A Light alega que resolveu administrativamente as reclamações dos consumidores. No entanto, o MPRJ verificou que as reclamações não foram solucionadas e os consumidores continuam enfrentando os mesmos problemas.  Inclusive, existe condenação em segundo grau para que a empresa se abstenha de condicionar a religação do serviço ao pagamento de dívida estranha ao atual ocupante do imóvel.     
Número da ACP: 0092148-52.2005.8.19.0001
https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/42101

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Rede de postos é condenada por vender combustível com margem de lucro abusiva

Rede de postos é condenada por vender combustível com margem de lucro abusiva

Publicado em 14/02/2018
Decisão é da 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, que condenou franquia ao pagamento de multa por danos morais coletivos.
Uma rede de postos de gasolina foi condenada a pagar multa no valor de R$ 50 mil por venda de combustíveis com margem de lucro de 48,5%. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT.
O MP/MT ajuizou a ação contra a rede de postos após constatar que a franquia vendia combustíveis com a margem de lucro acima de 20%. Ao ingressar na Justiça, o MP requereu a condenação da rede ao pagamento de indenização aos consumidores por danos materiais e de multa por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª instância acatou ao pedido do MP e condenou a rede ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em razão de danos morais coletivos, além de proibir o estabelecimento de vender o combustível com margem de lucro acima de 20%, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em recurso da rede de postos, a 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT considerou que a margem de lucro acima de 20% configura crime contra a economia popular, de acordo com o disposto na lei 1.521/51, "abusando da inexperiência da parte contrária (consumidor)".
O colegiado também ponderou que a comprovação da venda do produto a preço abusivo torna o dano material evidente e, em razão disso, manteve a condenação à rede dada em 1ª instância.
"No caso em tela, não resta dúvida de que o fato da Apelante ter realizado venda de combustível com margem de lucro abusiva, contrária os valores éticos que compõe a coletividade, como por exemplo, a honestidade, ferindo de morte a confiança dos consumidores depositaram na empresa Apelante em adquirir um produto com preço justo e proporcional, não havendo que se falar em inexistência de dano moral coletivo."
  • Processo: 0027588-95.2008.8.11.0041
Fonte: migalhas.com.br - 13/02/2018