Pesquisar este blog

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

O arrematante do bem é o responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro

 

O arrematante do bem é o responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro

O arrematante do bem é o responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro

O arrematante do bem é o responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, não podendo essa obrigação ser imputada àquele que ofertou a segunda melhor proposta, porque o vencedor desistiu da arrematação.

Nos termos do art. 879 do novo Código de Processo Civil, a alienação do bem penhorado far-se-á por iniciativa particular ou em leilão judicial. No caso, foi realizado o leilão judicial, e nele foram oferecidos três lances, inaugurando a fase de licitação entre eles, nos termos do § 2º do art. 892 do NCPC. Desse dispositivo legal pode-se extrair que será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance. Com isso, a desistência do arrematante vencedor, cuja oferta foi aceita pelos exequente e executados, não torna a segunda proponente arrematante de forma automática. Não há previsão no Código de Processo Civil para a sucessão dos participantes. Dessa forma, a segunda proponente não pode ser considerada arrematante, seja por não ter ofertado o maior valor no leilão, seja por ter sido expressamente excluída do certame pelos exequente e executados, razão pela qual não lhe pode ser imputada a obrigação pelo pagamento da comissão do leiloeiro.

Veja acórdão:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO. DESISTÊNCIA DA VENCEDORA DO CERTAME. SEGUNDO PROPONENTE QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NA ARREMATAÇÃO DO BEM.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. 3. O arrematante do bem é o responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, não podendo essa obrigação ser imputada àquele que ofertou a segunda melhor proposta, porque o vencedor desistiu da arrematação.
4. Recurso especial provido em parte.
(REsp 1826273/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 12/09/2019)

STJ

#arrematante #pagamento #leiloeiro

Foto: divulgação da Web

Nenhum comentário:

Postar um comentário