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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz

 

RETROATIVIDADE DA LIA

Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz

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O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as
leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Cachoeira Paulista (SP) rejeitou uma ação de impobidade administrativa com relação a uma secretária municipal acusada de elaborar um parecer jurídico que subsidiou o recebimento de valores indevidos.

Reprodução

De acordo com a denúncia, entre 2018 e 2019, a advogada que atuava como secretária de negócios jurídicos da cidade teria dado um parecer jurídico favorável ao pagamento de gratificação natalina e férias ao então prefeito e ao então vice-prefeito, apesar de não haver lei municipal que autorizasse tais valores.

A defesa da secretária, feita pelo advogado e conselheiro da OAB Marcelo Galvão, alegou que ela teria agido dentro da sua capacidade laboral técnica. Também apontou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ausência de incompatibilidade entre o recebimento de subsídio pelo agente político e o pagamento de verbas relacionadas a férias, terço constitucional e 13ª salário.

O juiz Gabriel Araújo Gonzalez lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado a favor da retroatividade da norma benéfica relacionada ao Direito Administrativo sancionador. Além disso, a nova Lei de Improbidade Administrativa determina que os princípios do Direito Administrativo sancionador devem ser aplicados aos atos de improbidade administrativa.

A petição inicial indicava que a secretária teria agido culposamente — sem dolo, mas com imperícia e erro grosseiro. O magistrado, no entanto, lembrou que a nova lei excluiu a punição por atos culposos. Dessa forma, não seria possível puni-la por tais condutas como atos de improbidade administrativa.

"Com isso, não se está dizendo que os atos culposos causadores de dano ao erário, praticados por agentes públicos, passaram a ser lícitos", ressaltou Gonzalez. "Na realidade, eles continuam sendo atos ilícitos, mas não configuram mais atos de improbidade administrativa".

Apesar da exclusão da secretária, a petição inicial foi recebida quanto às acusações voltadas ao ex-prefeito e ao ex-vice-prefeito.

1000495-80.2021.8.26.0102


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