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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

WhatsApp clonado: Vivo deve ressarcir cliente que fez transferência bancária ao receber mensagem do seu advogado

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 

WhatsApp clonado: Vivo deve ressarcir cliente que fez transferência bancária ao receber mensagem do seu advogado

WhatsApp clonado: Vivo deve ressarcir cliente que fez transferência bancária ao receber mensagem do seu advogado

O juiz Wild Afonso Ogawa, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, reformou sentença de primeiro grau para condenar a Vivo a ressarcir um cliente. Após receber mensagem de um número de telefone cadastrado como sendo do seu advogado, ele fez transferência bancária para a conta apontada.  O magistrado entendeu que a operadora de telefonia tem responsabilidade objetiva, já que deve proteger o consumidor, considerado a parte mais frágil da relação jurídica, e manter a segurança dos serviços prestados.

No dia 3 de dezembro de 2019, o autor da ação recebeu mensagem, via WhatsApp, do contato de seu advogado, enquanto aguardava notícias de um processo judicial. Durante a conversa, foi solicitado o depósito de R$ 2,4 mil, porém, após efetuar o pagamento do valor, foi surpreendido com a ligação do causídico alertando que seu telefone havia sido clonado.

Em virtude da fraude, o consumidor entrou com ação na Justiça. O juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos. Contudo, irresignado, o autor interpôs recurso reforçando sua inocência em acreditar que o dinheiro foi “emprestado a seu advogado”. Ao analisar o processo, Wild Afonso Ogawa constatou que a linha telefônica que aparecia na mensagem recebida pelo autor havia sido clonada e habilitada no aparelho de um terceiro fraudador, sendo o recorrente vítima do golpe, pois efetuou depósito por acreditar que se tratava de mensagens do seu advogado.

Ressaltou que mesmo que a recorrida não seja responsável pela operação e segurança do aplicativo WhatsApp, o uso deste, para envio dos pedidos de empréstimos fraudulentos, só foi possível devido ao uso da linha telefônica do patrono da parte recorrente, sem sua autorização ou conhecimento, para a obtenção do acesso aos serviços do aplicativo.

TJGO/ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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