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quarta-feira, 9 de junho de 2021

O descumprimento de acordo em pensão de alimentos enseja a prisão do devedor

 

Dir. Processual Civil

 - Atualizado em 


O descumprimento de acordo firmado entre o alimentante e os alimentados, nos autos da ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita.

Com esse entendimento do STJ assim vem decidindo:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE.

  1. O descumprimento de acordo firmado entre o alimentante e os alimentados, nos autos da ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita.
  2. Recurso não provido.

(STJ – RHC 34.986/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE.

  1. O descumprimento de acordo firmado entre o alimentante e os alimentados, nos autos da ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita.
  2. Recurso não provido.

(RHC 34.986/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013)

Extrai-se do voto a seguinte manifestação:

“Dessa forma, a despeito da não apresentação da memória de cálculo pretendida pelo executado, o mero descumprimento do acordo, no caso dos autos, com o pagamento apenas parcial do que foi ajustado e homologado judicialmente, autoriza a decretação da prisão do devedor, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. Ademais, tampouco há falar-se em ausência de motivação da decisão que determinou a segregação da liberdade do recorrente, porquanto fundada justamente no descumprimento da avença, circunstância que, por si só, autoriza o decreto prisional”

STJ

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