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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista

Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista
Publicado em 24/08/2018
Na ação, o reclamante pontuou que o motorista errou o caminho e acabou caindo em um congestionamento, responsável pelo atraso até o destino final

A Uber terá pagar indenização a um cliente que perdeu voo por causa do erro de trajeto do motorista. Por maioria, a decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considera que o passageiro sofreu danos morais e materiais devido ao engano cometido pelo aplicativo de transporte.

De acordo com a ação - que gerou a indenização à empresa, o usuário solicitou o serviço da Uber para ir até o aeroporto ao mesmo tempo em que seu pai e seu cunhado, que foram em diferentes veículos. Ele aponta que os três carros seguiram juntos até certo ponto, quando o motorista errou o trajeto e acabou caindo em congestionamento, atrasando a viagem.
Por causa disso, o consumidor foi obrigado a remarcar a passagem e cancelar as consultas de três pacientes que atenderia mais tarde, naquele dia. 
Leia também: Cancelamento de voo sem aviso gera condenação de R$ 9 mil à Decolar.com e à TAM
Indenização pela perda de voo

O dano moral pela perda de voo gerou indenização de R$ 1 mil ao reclamante
Em primeiro grau, a Uber foi condenada  a pagar R$ 78 para reparar a remarcação do voo. Além disso, o judiciário determinou que a empresa deverá pagar os R$ 1.010,00 que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas, além de R$ 1 mil pela indenização por danos morais.
A empresa entrou com recurso, mas a 1º turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do primeiro grau.
Embora a maioria dos magistrados tenha reconhecido que o motorista errou o caminho, reconhecendo  danos morais e materiais , no voto contra foi mencionado que o fato de ele ter percorrido um caminho diferente dos veículos que conduziram os familiares não é o suficiente para caracterizar a culpa exclusiva pela perda da viagem.
Isso porque, como as companhias de voo recomendam, o passageiro deve se programar para chegar ao aeroporto ao menos duas horas antes da decolagem, o que, neste caso, seria às 7h da manhã, porém ele saiu de casa apenas 7h10. Porém, como se trata minoria, prevalece a condenação da Uber e o reclamante deverá receber a indenização .
Fonte: O Dia Online - 23/08/2018

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