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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Publicado em 23/08/2018 , por Fernanda Brigatti
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Tabela que garante benefício sem desconto do fator previdenciário vai mudar no fim do ano
O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.
No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Essa soma —ou, atualmente, o 85/95— é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.
Direito adquirido
Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.
A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a c ada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Veja tabela abaixo:
Período de aposentadoriaPontuação exigida para mulheresPontuação exigida para homens
Até 30/12/20188595
De 31/12/2018 até 30/12/20208696
De 31/12/2020 até 30/12/20228797
De 31/12/2022 até 30/12/20248898
De 31/12/2024 até 31/12/20268999
De 31/12/2026 em diante90100
Fonte: G1 - 22/08/2018

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