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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Light não poderá fazer cobranças de irregularidades nas faturas de consumo

Light não poderá fazer cobranças de irregularidades nas faturas de consumo

Publicado em 08/08/2018
Caso decisão seja descumprida, multa é de R$ 100 mil
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, determinou nessa terça-feira, dia 7, que a Light Serviços de Eletricidade S/A deixe de cobrar dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) na mesma fatura de cobrança do consumo atual. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.
O autor da ação é o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Na decisão, a magistrada destaca que como o recurso especial repetitivo, que trata do mesmo tema, foi negado, é preciso cumprir a sentença do processo principal que determinava o fim da cobrança por parte da Light.
“Considerando a informação de que o Recurso Repetitivo foi julgado, negando-se provimento ao recurso, determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para cumprir a determinação de não fazer”, escreveu na decisão.
Processo n°: 0140046-41.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 07/08/2018

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