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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Empresas de turismo são condenadas pela Justiça por não cumprirem contrato em Cruzeiro

Empresas de turismo são condenadas pela Justiça por não cumprirem contrato em Cruzeiro

Publicado em 19/02/2018
A juíza Ane Cristine Scheele Santos, em exercício na 10ª Vara Cível de Niterói, condenou a empresa de turismo Ibero Cruzeiros e a agência de viagens Ofertas Gold ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, à turista Aline Barbosa, impedida de embarcar para o Cruzeiro Grand Holiday, após ter sua reserva cancelada no momento em que se preparava para embarcar. Informando que não havia acomodações disponíveis no navio, a Ibero Cruzeiro ofereceu como compensação um final de semana em Búzios.
Em outubro de 2012, Aline contratou junto à empresa Ibero Cruzeiros o pacote de viagens ´Cruzeiro Grand Holiday´ para o período de 28 de fevereiro a 03 de março de 2013, para o roteiro saindo do Rio de Janeiro, passando por Ilhabela (São Paulo), Angra dos Reis e retornando ao Rio. No dia do embarque Aline foi informada de que as reservas haviam sido canceladas.
“As circunstâncias narradas na inicial exorbitaram, em muito, o mero aborrecimento. A angústia, frustração e humilhação de se ver impossibilitada de ingressar no cruzeiro que havia contratado, no momento do embarque, sendo convidada a se retirar da embarcação, configuraram dano moral”, considerou a magistrada na decisão.
Processo nº 0015571-49.2013.8.19.0002
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/02/2018

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Turista é indenizada por não poder usar seu cartão de crédito no exterior


Dano Moral

 - Atualizado em 

Turista é indenizada por não poder usar seu cartão de crédito no exterior


A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de danos morais em favor de cliente que não pôde utilizar seu cartão de crédito em viagem ao exterior, mesmo após promover seu desbloqueio para uso internacional. Por conta desse quadro, na condição de turista em férias no México, ela precisou abrir mão de vários passeios e depender do dinheiro emprestado por uma colega de viagem.
Contou que possui limite no cartão de crédito no valor de R$ 10 mil e, antes da viagem, entrou em contato com a agência e pediu a liberação do cartão. Porém, logo na chegada ao exterior, deparou com situação constrangedora ao ver seu crédito recusado, mesmo com limite disponível. A autora realizou outra ligação à central de atendimento ao cliente, mas as novas tentativas de uso também foram recusadas.
“Ante a necessidade do serviço, a ora apelada tentou, por diversas vezes, resolver administrativamente o problema, mas o esforço foi infrutífero, razão pela qual teve que recorrer ao empréstimo de valores com sua companheira de viagem, situação que privou a autora de fazer vários passeios, visto a limitada quantia de dinheiro disponível”, pontuou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação. O valor da indenização foi fixado em R$ 13 mil. A decisão se deu por maioria de votos (Apelação Cível n. 0306115-02.2014.8.24.0075).
 Fontes:
Correio Forense
TJSC