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sábado, 19 de fevereiro de 2022

Justiça anula multas aplicadas a motorista que teve placa de fusca clonado

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 

Justiça anula multas aplicadas a motorista que teve placa de fusca clonado

Justiça anula multas aplicadas a motorista que teve placa de fusca clonado

Sem nunca ter ido ao Rio de Janeiro, o proprietário de um Fusca de cor branca, morador de uma cidade do Vale do Itajaí, foi surpreendido com a chegada de inúmeras notificações de infrações de trânsito, emitidos por secretaria de transportes daquele Estado. Maior surpresa foi descobrir que o veículo flagrado se tratava de um Corsa na cor preta, que circulava com a mesma placa. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Blumenau julgou parcialmente procedente o pleito inicial, ao confirmar a medida liminar e anular todas as penalidades aplicadas.

Além da notável diferença dos veículos, com vistas a corroborar a informação de que nunca esteve no Estado do Rio de Janeiro (RJ), nem mesmo a passeio, o autor juntou declarações de sua empregadora para comprovar que, nas datas de algumas das infrações de trânsito, encontrava-se na empresa, o que também foi confirmado pelo seu cartão de ponto.

Comprovada a ação fraudulenta praticada por terceiro (clonagem da placa do veículo descrito na petição inicial), o pleito de anulação dos autos de infração de trânsito relativos à tal bem, com os devidos reflexos na CNH do autor, foi imediatamente acolhido. “No que tange ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, todavia, a jurisprudência é sólida no sentido de que a imposição de multas por infrações de trânsito, mesmo que indevidas, não gera abalo psíquico, mas mero aborrecimento. Destarte, não merece prosperar o pleito indenizatório”, cita o juiz prolator.

A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (7/2), é passível recurso (Autos n. 0023279-41.2006.8.24.0008/SC).

Fonte: TJSC

#justiça #anulação #multa #trânsito #placa #clonada #fusca

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Ex-vereador que mantinha emprego com carga horária incompatível terá de pagar multa civil

 

Improbidade Administrativa

 - Atualizado em 


Ex-vereador de Pontal do Araguaia (a 512 km de distância de Cuiabá) que tinha carga-horária incompatível trabalhando como escriturário em uma instituição financeira foi condenado a pagar multa no valor de 10 vezes de sua maior remuneração no cargo eletivo. O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
De acordo com o processo, o ex-vereador mantinha um emprego na cidade de Guarantã do Norte situada a mais de 1200 quilômetros de Pontal do Araguaia onde precisava cumprir suas obrigações como legislador municipal. O ex-vereador manteve as duas atribuições no período de janeiro de 2013 a julho de 2017.
Na época dos fatos, o apelado deveria cumprir carga horária de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, como escriturário, no período compreendido entre as 10 horas às 16h15mins (horário de Brasília).
Todavia como vereador no Município de Pontal do Araguaia, deveria comparecer aos horários de funcionamento da Câmara Municipal, que nos anos de 2013 e 2014 era das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, passando, a partir de 2015, para as 07 horas às 11 horas e das 14 horas às 18 horas, além das sessões ordinárias toda segunda-feira, no período entre as 20 horas e 22h30min.
O relator do caso na segunda instância, Gilberto Lopes Bussiki, ponderou que o dolo do apelado foi comprovado nos autos. Pois na qualidade de vereador, o apelado tinha perfeita consciência quanto aos ditames legais, cabendo-lhe, diante da incompatibilidade de horários, ter se afastado do cargo de agente escriturário.
“Mormente, quando o exercício de tal atividade era em município diverso, cuja localização geográfica impedia sua locomoção constante. Destarte, em observância à gravidade e a lesividade da conduta concluo que a cominação de multa civil de 10 vezes a remuneração no cargo de vereador e a suspensão de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos, mostra-se suficiente ao caso concreto”, disse o magistrado mantendo a decisão de 1ª Instância.
Veja mais na Apelação Cível 0012662-11.2017.8.11.0004
TJMT
Foto: divulgação da Web

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Justiça anula e manda ressarcir motociclista multada por não usar cinto de segurança

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 


A condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança será ressarcida pelo Município e terá os pontos excluídos pelo Estado, segundo decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado Especial Cível.

Tanto o Estado quanto o Município alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo Município de Camboriú e que compete ao Município a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais. Já o Município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.

Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é do Município. Já o Estado de Santa Catarina, por sua vez, detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a autora da ação almeja ainda a retirada da penalidade imposta de seu prontuário. Consta ainda na decisão que a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos.

Foi determinada a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do Município à devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5001093-55.2019.8.24.0113/SC).

TJSC


Foto: divulgação da Web