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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

As novas regras para a prova de vida no INSS

 

As novas regras para a prova de vida no INSS


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Imagem da Matéria

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou nesta quinta-feira (3) a portaria com as novas regras para a prova de vida. A comprovação só será feita quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.

Passam a valer como prova:

- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria no app) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;

- Atendimento presencial nas agências do INS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

- Perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Registros de vacinação;

- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

- Atualizações no Cadúnico (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Registro de votação nas eleições;

- Emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico;

- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

A nova portaria também suspende o bloqueio e a suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022. Também foi revogada a portaria do INSS nº 1.366, que a partir de outubro do ano passado determinava o corte do benefício se a prova de vida não fosse feita - e também estabelecia um calendário para os atrasados realizarem a comprovação até abril de 2022.

O INSS determinou que notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados. O segurado deverá então realizar a prova de vida preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria. Poderá também realizar qualquer um dos atos listados como válidos para a prova de vida, como tomar vacina ou declarar o Imposto de Renda.

Após a notificação, se o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida em deslocamento do beneficiário de sua casa.

Para ler a portaria, clique aqui.

fonte: www.espacovital.com.br 

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Confira quem precisa fazer a prova de vida do INSS neste ano

 


Publicado em 26/07/2021 , por Ana Paula Branco

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Beneficiário que fez o procedimento a partir de maio do ano passado pode deixar para 2022

A pandemia de Covid-19 fechou as agências do INSS no ano passado e modificou o calendário da prova de vida de todos os segurados.

Uma vez por ano, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano precisam ir à agência bancária do benefício atualizar a senha, para provar que estão vivos.

O procedimento serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos e voltou a ser obrigatório em junho deste ano. Para que não fossem formadas filas nos bancos em plena pandemia, o INSS fez um calendário, ampliando o prazo da comprovação para os segurados.

Com os novos prazos, nem todos os beneficiários precisam fazer o procedimento neste ano. Quem fez a prova de vida a partir de maio do ano passado só precisará fazer o procedimento no ano que vem.

Por exemplo: uma aposentada fez a prova de vida em maio de 2020, mesmo sem ser obrigada a realizar o procedimento. Se o INSS não tivesse ampliado o calendário, ela precisaria fazer a fé de vida novamente em maio de 2021. Porém, no novo calendário poderá fazer o recadastramento até janeiro de 2022.

 

Já um pensionista nascido em maio que não fez a prova de vida no ano passado deve ir à agência bancária até agosto deste ano, para não correr o risco de ter a renda bloqueada. Depois, ele só precisará fazer o procedimento novamente no segundo semestre do ano que vem.

Confira abaixo o calendário completo e veja em qual prazo está seu benefício.

Lembre-se, para cada benefício é necessário fazer uma prova de vida.

Caso não tenha certeza da última vez que fez a comprovação, é possível pedir a informação pelo telefone 135 ou diretamente ao gerente da agência bancária.

Quem deixa de comprovar a vida pode ter o benefício previdenciário suspenso e até cancelado.

Precisa fazer a prova de vida neste ano quem:

NÃO FEZ O PROCEDIMENTO EM 2020
O beneficiário que não comprovou estar vivo em 2020 precisará ir à agência onde recebe a renda previdenciária, com RG ou outro documento com foto, neste ano, de acordo com o calendário abaixo

Quando a prova de vida venceu ou vai vencerNovo prazo para fazer a prova de vida
Até abril de 2020Junho de 2021
Maio e junho de 2020Julho de 2021
Julho e agosto de 2020Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020Setembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020Outubro de 2021


COMPROVOU VIDA NO COMEÇO DE 2020

  • O segurado que fez a prova de vida o ano passado mesmo sem a obrigatoriedade teve ampliado o prazo para voltar à agência e realizar o procedimento anual
  • Para quem fez o procedimento no segundo semestre do ano passado, a comprovação ficará para o ano que vem
Quando a prova de vida venceu ou vai vencerNovo prazo para fazer a prova de vida
Janeiro e fevereiro de 2021Novembro de 2021
Março e abril de 2021Dezembro de 202

Quem vai comprovar vida em 2022

No ano que vem deverá comprovar vida quem tiver o procedimento realizado a partir de maio de 2020 e precisará passar por nova fé da vida

Quando a prova de vida venceu ou vai vencerNovo prazo para fazer a prova de vida
Maio e junho de 2021Janeiro de 2022
Julho e agosto de 2021Fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2021Março de 2022
Novembro e dezembro de 2021Abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022Maio de 2022
Março e abril de 2022Junho de 2022
Maio e junho de 2022Julho de 2022
Julho de 2022Agosto de 2022


PARA QUEM É OBRIGATÓRIO

  • Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano
  • O procedimento é previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano

Fique atento!

  • Pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco
  • Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar
  • Para confirmar se está na época de fazer a prova de seu benefício, o segurado pode ligar para o 135
  • Quem tiver mais de um benefício precisa fazer o procedimento para cada renda previdenciária

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Fonte: Folha Online - 25/07/2021