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quarta-feira, 12 de maio de 2021

INSS é condenado a pagar R$ 50 mil retroativos a jovem com deficiência intelectual

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a pagar R$ 50 mil a uma pessoa com deficiência intelectual moderada, residente em Salvador. Os valores são retroativos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O pagamento foi viabilizado através da atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

Em julho de 2015, o pedido de pagamento do benefício foi negado pelo INSS. A mulher possui deficiência intelectual moderada, encefalopia e epilepsia. O argumento para a negativa era de que a renda per capta familiar seria igual ou superior a ¼ do salário mínimo. Em 2019, a 3ª Turma Recursal determinou a implantação do benefício e o pagamento dos valores atrasados. No último mês, a Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou sobre o depósito.

Segundo os especialistas que a acompanham, a jovem está impossibilitada de ter uma vida normal e apresenta dificuldade de comunicação, incapacidade de raciocínio lógico, dificuldade de atenção, memorização, locomoção, linguagem e aprendizado.

Na petição inicial enviada à Justiça, a defensora federal Maria Alnely Tavares afirmou que, por conta das crises, a assistida precisa do acompanhamento constante da mãe e do uso regular de medicamentos anticonvulsivos. A defensora sustentou também que a assistida mora com os pais e o irmão no bairro de Águas Claras e que a renda do genitor – que atua como cobrador de ônibus – seria insuficiente para manutenção das despesas básicas da família.

No decorrer do processo, em abril de 2018, a perícia médica oficial confirmou a deficiência da assistida e o quadro irreversível. Mesmo assim, a juíza federal Dayana Muniz, da 9ª Vara Federal, em decisão proferida em fevereiro de 2019, julgou improcedente o pedido, argumentando que a perícia socioeconômica indicou uma renda familiar além do permitido. Na ocasião, a magistrada destacou que, quando o pedido administrativo foi realizado, a mãe da assistida também estava recebendo benefício por incapacidade.

Em abril de 2019, a DPU interpôs recurso. A defensora federal Karine Guimarães destacou que a renda de R$ 1,5 mil seria insuficiente para arcar com todas as despesas necessárias à manutenção da família, em especial da assistida. Além disso, Guimarães ressaltou que o juízo não levou em consideração a conclusão do laudo socioeconômico.

Em agosto daquele ano, a 3ª Turma Recursal da Bahia determinou a reforma da decisão e o pagamento dos valores atrasados a partir de julho de 2015. Em fevereiro do ano passado, o colegiado negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo INSS e, em junho, o processo transitou em julgado.

Fonte: Bahianoticias


Foto: divulgação da Web

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