Direito Administrativo
- Atualizado em
Uma multa de trânsito trata-se de uma penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que venha a descumprir qualquer preceito relativo ao Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, onde o infrator se sujeita às penalidade e medidas administrativas de cada artigo.
O que muitos motoristas não sabem é que essas multas podem ser transformadas em advertência, e ainda, conforme a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no dia 12 de abril, o processo para tal mudou e deixou de ser opcional.
O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro previa a possibilidade de converter a multa recebida por um motorista em advertência. No entanto, era exigido que o condutor não tivesse cometido qualquer outra infração do mesmo tipo pelo período de 12 meses que antecederam a autuação.
Porém, a troca da multa pela advertência não era automática, o motorista precisava recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.
Logo, a conversão da multa deveria ser solicitada pelo condutor, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e ainda dependia da aprovação do órgão de trânsito.
A partir da aplicação da Lei 14.071/20 que começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021, o processo de conversão de multa em advertência mudou.
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora a conversão de multa em advertência passa a ser realizada automaticamente.
Assim, ela deixa de ser uma medida opcional para cada condutor (que poderia solicitar ou não), tornando-se uma norma que deve ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.
FONTE: JORNALCONTABIL.COM.BR
Foto: divulgação da Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário