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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Como Comprovar a União Estável?

 

Direito Civil

 - Atualizado em 

Como Comprovar a União Estável?

Entenda o que é a União Estável e como comprovar a sua existência

A lei define a União Estável como a convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.

Por isso, a comprovação da união estável envolve a apresentação de documentos e testemunhos capazes de demonstrar a existência de uma convivência duradoura, pública e contínua.

Por duradoura, entende-se que além de existir durante um tempo razoável, a relação deve ter um prazo de duração indefinido, tendo o casal o projeto de constituir uma família e se manter junto.

Antigamente, era necessário que o casal estivesse junto há pelo menos 5 anos. Atualmente, contudo, não há um tempo mínimo para se configurar a União Estável. Cabe ao juiz, nos processos judiciais, decidir com base no bom senso e nas provas produzidas se a relação é ou não duradoura.

Pela convivência pública, entende-se que a relação tem que se externar socialmente, devendo as pessoas do convívio social do casal ter conhecimento da relação e reconhece-los como pessoas que visam constituir uma família juntos.

A relação, além disso, deve ser contínua, encontros esporádicos – ‘’ficadas’’- sem qualquer pretensão de compromisso não constituem união estável.

Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, não é necessário que o casal more junto ou tenha filhos para se configurar a União Estável, embora morar sobre o mesmo teto e ter filhos em comum possam servir como prova da existência da União Estável.

Por fim, é importante dizer que a melhor prova deste tipo de relação será sempre a escritura pública ou o contrato particular de União Estável. Mas em grande parte das vezes o casal não formaliza (não põe no papel) a intenção de constituir uma relação duradoura, pública e contínua.

Porém, na falta da escritura pública ou do contrato particular de União Estável, podem ser utilizados outros documentos e provas para a sua comprovação:

Conta bancária conjunta

Declaração do Imposto de Renda em que o convivente consta como dependente

Declaração de Plano de Saúde em que conste o convivente como dependente

Registro de qualquer associação em que o convivente conste como dependente

Apólice de seguro em que o convivente conste como beneficiário

Prova do mesmo domicílio

Registro de fotos, vídeos em que os conviventes se apresentem como casal

Cartas de amor ou declarações

Prova testemunhal

Qualquer outro documento que possa comprovar a existência da União Estável

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