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quarta-feira, 21 de abril de 2021

Na pauta do STF a mudança do índice de correção monetária do FGTS

 



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Camera Press

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Inconstitucionalidade da TR       

Está na pauta de julgamento do STF do dia 13 de maio a ação direta de inconstitucionalidade que pleiteia a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Desde 1999, o índice não acompanha a inflação.

O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.

Segundo estimativas da ação, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e a substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

A ação foi ajuizada em 12 de fevereiro de 2014. Sete anos, dois meses e dez dias de lentidão. Pois! (ADI nº 5.090).         


Se fosse aqui

Idealizador da maior fraude financeira da História, o megainvestidor Bernard Madoff morreu na semana passada numa prisão estadunidense. O esquema que desviou 65 bilhões de dólares, desmoronou a economia global e custou alguns trilhões para governos e contribuintes de todo o mundo.

O artífice foi condenado a 150 anos de prisão em 2009.

Se tivesse sido no Brasil, com bons advogados e juízes amigos, Madoff já estaria solto. 


O novo decano

Por falar em soltar, com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello no dia 5 de julho próximo, o STF terá Gilmar Mendes como seu novo decano. Se antes não houver aposentadoria voluntária de Gilmar – tal posição poderá persistir até 30 de dezembro de 2030, quando o ministro completará 75 de idade.

Ele está na Corte desde 20 de junho de 2002, por indicação do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em cujo governo exercera o cargo de advogado-geral da União desde janeiro de 2000.


Prescrição “animal”

O STF reconheceu na sexta-feira (16) a prescrição dos crimes do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, 50 de idade, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, no Rio de Janeiro.

Edmundo foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais culposas.

O comentarista esportivo, no entanto, não cumpriu a pena. Naquele ano, foi preso, mas ficou apenas um dia na cadeia.

O ministro Roberto Barroso, relator do caso, foi derrotado, junto com Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.

A maioria sêxtupla foi formada por Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

(AI nº 794.971 AgR).


Área de risco

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional (30%) de periculosidade a um trabalhador de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 que trata das atividades perigosas com inflamáveis.

O profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da Panvel, rede de farmácias da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos, comprovou que a porta do estabelecimento ficava a menos de 7,5 m da boca do reservatório de combustível.

Mais: diversas vezes ao dia ele se deslocava até as bombas para trocar dinheiro com os frentistas. (Proc. nº 20267-40.2014.5.04.0333).


fonte: https://www.espacovital.com.br/


Empréstimo em conta-salário

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o STJ vai definir a "aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei nº 10.820/2003 para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta-corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Três recursos especiais (nºs 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113) foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.

A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.


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