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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Justiça “legal” na própria família...

 



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Na madrugada da última segunda-feira (29), por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, (PI) mandou soltar o próprio filho Lucas Manoel Soares Pacheco, que poucas horas antes fora preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta, deixando uma mulher ferida – e fugando do local.

De acordo com a decisão judicial, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kics, placas PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, na Avenida Santos Drumond, perímetro urbano da cidade piauiense.

O município de Floriano situa-se na zona fisiográfica do Médio Rio Parnaíba, à margem direita desse mesmo rio. A cidade com 61 mil habitantes fica a 240 km da capital do Estado do Piauí, Teresina.

Lucas colidiu seu carro na motocicleta que era conduzida por Elizabeth Maria Pereira e fugiu do local. Todavia, o namorado da vítima, que a acompanhava em outra moto, seguiu Lucas e conseguiu interceptá-lo alguns quilômetros adiante.

A Policia Rodoviária Federal foi acionada, ocasião em que foi realizado o teste de etilômetro em Lucas, tendo sido diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele, então, foi preso em flagrante e encaminhado ao distrito policial.

A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que também concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança. Na decisão, o magistrado referiu o parentesco entre os dois e admitiu que tecnicamente estaria impedido de atuar no procedimento judicial.

Na sequência da decisão, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam sua atuação jurisdicional: “O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança” - relatou o magistrado Noé.

Nas frases seguintes decidiu, então, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, "independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".  (Proc. nº 0800910-97.2021.8.18.0028).

Contraponto

O Espaço Vital buscou contato pessoal com o juiz, ontem (31), por meio da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Não houve retorno.

Leia a íntegra da decisão judicial:

A conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor”.



fonte: www.espacovital.com.br

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