As faturas constantemente cobravam valores a mais do que o contratado.
Segundo a consumidora, depois das reclamações, as contas eram ajustadas para o valor contratado. Após ter seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por faturas que estava contestando, a autora da ação decidiu por trocar seu plano para pré-pago. Em seguida, não teve mais problemas.
A decisão de 1º grau julgou o pedido de indenização improcedente. A cliente recorreu.
“As cobranças irregularmente apresentadas se sucediam com frequência, obrigando a autora a dispor de seu tempo em frequentes contatos com a ré na busca de solução.”
Para o relator, a experiência comum mostra o quão desagradáveis são tais contatos em que, ao informar dados, alegar razões, aguardar transferências de um atendente a outro ou de um setor a outro, sem contar os eventuais “desligamentos acidentais” que obriga a novo contato, vê-se o consumidor induvidosamente submetido a inegável transtorno.
“A frequência das ‘soluções favoráveis à consumidora’ longe da boa-fé que se exige nas relações de consumo, muito ao revés, representavam frequentes tentativas da empresa de cobrar valores descabidos, quem sabe exaurindo a consumidora e levando-o a desistir das reclamações para aceitar o que era cobrado.”
Por isso, os desembargadores decidiram pela condenação da Telefônica em R$ 2 mil, a título de danos morais.
- Processo: 0066928-95.2018.8.19.0001
Por: Redação do Migalhas
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