Publicado em 18/11/2020
Na comparação entre os meses de outubro dos anos de 2019 e 2020, o Procon-SP registrou um salto de reclamações sobre crédito consignado de 230 para 1.091 — um aumento de 374,3%.
Da mesma forma, os dez primeiros meses do ano passado tiveram 2.035 queixas, enquanto neste ano o órgão computou um aumento de 102,6%, totalizando 4.123.
A maioria das demandas se refere a cobranças indevidas: são 3.111 reclamações nesse sentido. Outras 1.080 estão relacionadas a problemas de contrato (irregularidades, alterações, rescisões, não cumprimento etc). Há relatos de consumidores que constataram em seus benefícios desconto relativo a empréstimos consignados não contratados.
Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, o volume de reclamações se deve à avidez das instituições financeiras. Segundo ele, há interesse em captar novos clientes, aproveitando a dificuldade financeira da população em função da pandemia e a recente alteração provisória na legislação, que aumentou o limite de comprometimento do benefício dos aposentados e pensionistas para créditos consignados.
Capez lembra que a concessão do empréstimo consignado sem solicitação do consumidor configura prática abusiva e grave violação ao Código de Defesa do Consumidor: "O Procon notificará as instituições financeiras que estão agindo desta forma para que rescindam o contrato e devolvam o dinheiro atualizado para o consumidor que não solicitou empréstimo consignado".
O consumidor que tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou pode solicitar cancelamento e ressarcimento à ouvidoria do INSS, pelo site inss.gov.br/ouvidoria ou pelo telefone 135. Reclamações formais podem ser feitas junto à instituição financeira, ou, caso não resolvida, ao Procon. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/11/2020
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