Publicado em 06/11/2020 , por MARINA CARDOSO
Os valores por quilo deverão ser os mesmos em relação aos preços cobrados pelas peças inteiras ou em pedaços do mesmo produto ou marca
Rio - Entrou em vigor a nova lei municipal que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrar preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelece que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios.
De acordo com a lei, ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.
Fonte: O Dia Online - 05/11/2020
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