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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Loja do sul de SC terá de indenizar idoso que foi ofendido por reclamar de produto

Loja do sul de SC terá de indenizar idoso que foi ofendido por reclamar de produto

Publicado em 07/11/2018
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou loja de eletrodomésticos a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, homem que foi ofendido pela gerente do estabelecimento. A agressão ocorreu após ele reclamar sobre o conserto de um produto adquirido naquela loja, o qual havia voltado da assistência técnica com os mesmos problemas.
De acordo com os autos, por ser o autor pessoa idosa, de 64 anos, a gerente o tratou de forma agressiva na frente de vários clientes e funcionários, utilizando-se de palavras de baixo calão e adjetivos ofensivos ligados a sua idade. Em sua defesa, a loja alegou que não houve qualquer comprovação de consequências psicológicas ou angústia vivida pelo autor, tratando-se apenas de um "mero dissabor" o ocorrido.
Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, ficou evidente a situação vexatória vivenciada pelo consumidor ao exercer seu direito de informação sobre o produto adquirido e o que lhe foi oferecido como substituto, ambos com defeito. Além disso, o magistrado também ressaltou o descaso com que a loja tratou a situação, ao ignorar a conduta desmedida da funcionária do estabelecimento que ofendeu o cliente.
"Chegou até mesmo a chamá-lo de 'velho caduco', ou seja, utilizou-se de termo pejorativo associado à sua idade, ofendendo a honra e a integridade do requerente", asseverou o desembargador, que majorou a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0304191-38.2015.8.24.0004).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/11/2018

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