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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Consumidor alega que foi cobrado por período em que ficou sem serviço de TV

Consumidor alega que foi cobrado por período em que ficou sem serviço de TV

Publicado em 12/11/2018 , por Ludimila Honorato
Empresa diz que o sinal foi cortado parcialmente e gerou crédito único para o cliente
Luis Fernando Guedes afirma que foi cobrado pela empresa de TV a cabo por um período em que não recebeu o serviço, uma vez que o sinal foi cortado em razão da falta de pagamento da fatura. Por discordar da cobrança, ele não pagou a nova conta e teve o sinal cortado novamente. Ele afirma que, após intermédio do SP Reclama, as devidas providências foram tomadas para não ocorrer cobrança indevida novamente.
Reclamação de Luis Fernando Guedes: Em julho, não efetuei o pagamento da conta SKY referente a junho/2018 e, conforme informado em contrato e de direito da prestadora, meu sinal foi totalmente cortado em 17/07, sendo restabelecido somente no dia 05/08 após o pagamento da fatura. Ocorre que na fatura que venceu em 21/09, estou sendo cobrado indevidamente pelos serviços que não recebi no período acima citado. Após vários contatos, alegam que o sinal foi cortado parcialmente, o que não é verdade, pois fiquei sem nenhum canal para assistir. Meu sinal foi cortado integralmente, de novo, em 06/10 pela falta de pagamento do boleto em questão. Isso poderá incorrer em nova futura cobrança indevida.
Resposta da SKY: A SKY informa que um dos seus objetivos é atender a todos os clientes com qualidade e o mais prontamente possível. Desse modo, pede desculpas por qualquer transtorno causado. Em atenção à reclamação feita, contatamos o Sr. Luis no dia 19/10/2018 para resolver a questão apresentada, mas não obtivemos êxito. Informamos que o cadastro teve o sinal cortado parcialmente no mês de julho, em 17/07/2018, sendo mantido liberados os canais do (21) TV Escola, (22) TV Câmara, (23) TV Brasil, (24) TV Justiça, (25) NBR, (26) TV Senado, mesmo sem constar o pagamento da mensalidade. Ressaltamos que toda vez que o consumidor deixar de realizar o pagamento da mensalidade, a partir do 16.º dia de atraso, o sinal é cortado e mantido ativo apenas os referidos canais acima para que o cliente não fique sem nenhuma programação ativa. Entendemos que o consumidor pode não ter percebido que os canais estavam ativos, mas o valor da mensalidade está correto e não há alterações a serem realizadas. Porém, para manter um bom relacionamento, a empresa gerou um crédito único de R$10,48 referente ao pacote de Suspensão Parcial. Desse modo, o consumidor já recebeu a nova fatura encaminhada para o seu e-mail cadastrado no valor de R$212,35.
Envie suas reclamações
Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.
Fonte: Estadão - 12/11/2018

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