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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Restaurante e estacionamento indenizarão cliente que fraturou o pé após ser atropelada por manobrista

Restaurante e estacionamento indenizarão cliente que fraturou o pé após ser atropelada por manobrista

Publicado em 26/11/2018
Autora da ação sofreu danos morais e materiais.
Um restaurante e um estacionamento pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 6.829,54 por danos materiais a uma cliente que quebrou o pé após ser atropelada por um manobrista. A decisão de 1ª instância foi mantida pelos desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No dia do acidente, o manobrista, com o carro em alta velocidade, deu ré e acertou a perna da cliente, que fraturou o pé. Por causa do ferimento, a mulher teve que rescindir o contrato de locação de um imóvel em São Paulo, morar com sua mãe no Rio de Janeiro por determinado período de tempo, além de realizar sessões de fisioterapia e consultas médicas. O que, de acordo com a desembargadora Ana Catarina Strauch, relatora do processo, justifica a indenização por danos materiais.
        
Além disso, a relatora reconhece a necessidade de também haver reparação por danos morais, como escreveu em sua decisão: “Sobressai das provas colhidas, que a autora, teve uma série de percalços e frustrações, que não podem ser vistos como mero aborrecimento da vida diária”. “Todas as frustrações, como por exemplo, cancelar o curso de MBA, mudar de residência e cidade, ficar imobilizada em cadeira de rodas, influenciaram diretamente no sentimento e esfera íntima da autora”, completou a magistrada.
        
A votação foi unânime. Os desembargadores Daise Fajardo Nogueira Jacot e Mourão Neto completaram a turma julgadora.      
Apelação nº 0078578-51.2012.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/11/2018

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