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sexta-feira, 23 de março de 2018

Consumidor deve ser indenizado por aparelhos danificados em apagão em Alagoas, diz Defensoria Pública

Consumidor deve ser indenizado por aparelhos danificados em apagão em Alagoas, diz Defensoria Pública

Publicado em 23/03/2018
Consumidor deve pedir ressarcimento diretamente à Concessionária de energia elétrica.
Durante apagão, Alagoas ficou mais de três horas sem energia elétrica, exceto os imóveis com gerador (Foto: Cau Rodrigues/G1)
       
O consumidor que teve algum dano em seus equipamentos elétricos em decorrência do apagão que atingiu todo o estado na quarta-feira (21) tem direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos. A orientação é do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), da Defensoria Pública de Alagoas.
O órgão recomenda aos consumidores a solicitar a reparação diretamente à Concessionária de energia elétrica que deve entregar o protocolo de recebimento da solicitação.
Conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores têm prazo de até 90 dias para encaminhar a reclamação à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.
De acordo com a Defensoria, a Concessionária terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado. No entanto, se o aparelho danificado for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria será apenas de um dia útil.
Ainda segundo a Defensoria, depois de vistoriar o equipamento, a Concessionária terá 15 dias para responder ao consumidor sobre o seu pedido de reparação de dano. Em caso de reparação, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado, no prazo de 20 dias a partir da data da resposta da empresa.
Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a Concessionária deverá apresentar com detalhes as razões da negativa do ressarcimento. A Defensoria orienta que, neste caso, o consumidor poderá recorrer à própria Aneel ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão.
Outra orientação importante do órgão é que o consumidor não realize o conserto do aparelho danificado antes da reclamação e da vistoria. Esclarecendo que, para a indenização, é necessário a existência de relação entre o estrago do aparelho, ou os demais danos sofridos, e a causa alegada – o apagão.
Fonte: G1 - 22/03/2018

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