Pesquisar este blog

sexta-feira, 9 de março de 2018

Salário irregularmente reduzido por alegada diminuição do número de alunos

Salário irregularmente reduzido por alegada diminuição do número de alunos


4

A 6ª Turma do TST condenou a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM), do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma professora que teve seu salário reduzido sem a comprovação do motivo alegado para tal – a redução do número de alunos. Ao dar provimento a recurso de revista da ex-empregada da faculdade, a Turma fixou a indenização em R$ 20 mil.

O caso judicial tramita há quase nove anos – começou em 2009. Só na fila do TST, o recurso tramita desde julho de 2014.

A professora afirmou que a SUAM reduziu seu salário do segundo semestre de 2006 até o término do contrato, em agosto de 2008, sem que tivesse provado a suposta diminuição do número de alunos. Na reclamação trabalhista, pediu indenização pelos transtornos causados pela redução e, ainda, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelas instâncias anteriores. Para o TRT da 1ª Região (RJ), “a redução do salário configura ilícito trabalhista, mas o descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo empregador não caracteriza, por si só, dano moral, constituindo apenas dano material a ser reparado”.

No recurso ao TST, a professora alegou que a decisão do tribunal carioca ofendeu os artigos 186 e 927 do Código Civil, por ser incontroverso que a SUAM, além de reduzir seu salário, também não o quitava no prazo previsto em lei. Argumentou ainda que a jurisprudência vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano moral em casos semelhantes e apresentou julgados nesse sentido.

No TST, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o TRT-1 reconheceu o direito da professora às diferenças decorrentes de redução salarial. “Ficou registrado, ainda, que a instituição de ensino superior não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados”, acrescentou.

O voto explicou que, no atraso no pagamento das verbas rescisórias, é necessária a demonstração de alguma circunstância gravosa em torno da situação para o deferimento da reparação, o que não ocorreu no caso. O julgado entendeu ser devida a indenização decorrente da redução do salário. “A redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca inequívoco abalo moral, pois foi claramente lesiva à trabalhadora, a qual se viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo”, assinalou.

Quanto ao valor da indenização, a ministra frisou que não se ignora a ilicitude do ato cometido pela instituição. “No entanto, considerando que a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e reflexos, entendo como razoável e proporcional a fixação do montante em R$ 20 mil”, concluiu. A decisão foi unânime.

A advogada Rita de Cássia Sant´Anna Cortez atua em nome da professora. (Proc. nº 4700-50.2009.5.01.0017 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-35814-salario-irregularmente-reduzido-por-alegada-diminuicao-numero-alunos

Nenhum comentário:

Postar um comentário