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terça-feira, 13 de março de 2018

Cliente de banco com deficiência mental tem direito a indenização por dano moral, diz STJ

Cliente de banco com deficiência mental tem direito a indenização por dano moral, diz STJ

Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um correntista com demência irreversível e que sofreu saques indevidos em conta corrente administrada pela filha

O Estado de S. Paulo
06 Abril 2015 | 11h39
Justiça
Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um correntista que sofre de demência irreversível Foto: rEPRODUÇÃO
O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um correntista que sofre de demência irreversível. Apesar da doença, o correntista também pode ser vítima de dano moral como qualquer outro cliente, confirme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A filha do correntista, representante legal do pai, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando diversos saques indevidos em sua conta bancária. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor dos saques.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por danos materiais, mas afastou os danos morais por entender que o correntista, sendo doente, nem sequer teve ciência dos saques em sua conta e do alcance do prejuízo financeiro.
Direito de personalidade. O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, citou doutrinadores para concluir que o dano moral se caracteriza pela ofensa a certos direitos ou interesses. "O evento danoso não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, consequências do dano. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima", afirmou.
"O dano se caracteriza pelo ataque a direito personalíssimo, no momento em que atingido o direito", acrescentou Salomão.
Segundo o relator, o STJ já julgou casos em que o dano moral foi reconhecido diante da violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente.
Um desses precedentes decidiu que "as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade".
Em outro julgamento, foi reconhecido a um recém-nascido o direito a indenização por dano moral depois que a empresa contratada para coletar seu cordão umbilical, para eventual tratamento futuro, descumpriu o contrato.
Fortuito interno. Quanto à responsabilidade civil do banco, Salomão disse que não restam dúvidas de que o dano decorreu da falha na prestação do serviço, já que os saques foram realizados em caixas eletrônicos da instituição por meio de cartão magnético.
Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a responsabilidade da instituição financeira, entendimento já consolidado. Em um dos julgamentos, a Segunda Seção do STJ concluiu que "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
Fonte: Estadão

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