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terça-feira, 13 de junho de 2017

Vaqueiro Caiu do cavalo e foi indenizado por fazendeiros.

Caiu do cavalo!


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Um vaqueiro que trabalhava em propriedade rural no município de Camaquã (RS) deve receber R$ 54,6 mil de indenização por danos materiais, R$ 18 mil como reparação por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Ele sofreu acidente de trabalho ao cair de um cavalo. A decisão é da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), que manteve sentença do juiz Luís Carlos Pinto Gastal, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.
Não há trânsito em julgado. As partes ainda podem recorrer ao TST.
O trabalhador Pedro Quadrado Correa estava no campo, montado, resgatando uma vaca que deveria receber uma injeção prescrita por um veterinário, quando o cavalo escorregou, derrubando o cavaleiro e caindo por cima do seu braço direito.
Conforme alegou, ainda, os proprietários da fazenda não emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O acidente deixou sequelas e reduziu a capacidade do vaqueiro para o trabalho. Por causa disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo reparações.
No entendimento do juiz de primeira instância, as indenizações são devidas, já que “se tratou de acidente do trabalho típico” e “as sequelas deixadas pelo ocorrido foram constatadas por perito”.
O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que “a capacidade laboral do trabalhador foi reduzida em 52%, causando dificuldade moderada na execução de atividades diárias, além de danos estéticos leves”. O perito também reconheceu que “não houve tratamento adequado após a lesão, o que ocasionou consolidação do quadro clínico”.
Descontentes com a sentença, os proprietários rurais (Maria Regina Leite Falson e Victor Zuhlke Falson) recorreram ao TRT-RS, mas a 4ª Turma manteve a sentença.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, a responsabilização dos donos da propriedade rural é objetiva. Isso porque “a atividade de vaqueiro é considerada de risco, já que consiste no contato com animais que oferecem riscos imprevisíveis devido aos seus instintos e às suas características comportamentais”.
O advogado Fidel Saalfeld Ribeiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0000014-14.2015.5.04.0101 – com informações do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

fonte:

http://www.espacovital.com.br/noticia-35018-caiu-cavalo

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